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Artigo 3º do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

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Art. 3º

O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

Art. 3º do Decreto /2000