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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

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Art. 2º

O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Justiça:

a

Secretaria de Direito Econômico;

b

Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto de 25 de agosto de 2000).

Parágrafo único

Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2000