Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 11 de Agosto de 2000
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça:
a
Secretaria de Direito Econômico;
b
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto de 25 de agosto de 2000).
Parágrafo único
Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.