Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994 , que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.