Decreto de 11 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 577, de 11 de agosto de 1994, e, ainda, Considerando a necessidade de adequar as "modalidades de aplicação" dos recursos, de acordo com os agentes executores da programação constante do crédito extraordinário de que trata este Decreto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994 , que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1994