JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 125.521.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 125.521.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e quinhentos e vinte e um mil cruzeiros) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992