Decreto de 11 de Agosto de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 125.521.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 125.521.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e quinhentos e vinte e um mil cruzeiros) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1992