Artigo 2º do Decreto de 11 de Abril de 1994
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, em Uruaçu (GO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.