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Artigo 2º do Decreto de 11 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, em Uruaçu (GO).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994