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Artigo 1º do Decreto de 11 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, em Uruaçu (GO).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, em Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, mantida pela Autarquia Estadual Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, com sede na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994