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Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção de sua participação acionária no capital social da PETROBRAS, bem como eventuais sobras de ações, e a integralizá-las com títulos da dívida pública mobiliária federal, nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 .

Art. 2º do Decreto /2010