Artigo 8º do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.