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Artigo 5º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CNS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, em Brasília, e, extraordinariamente, como dispuser o seu Regimento Interno.

Art. 5º do Decreto /1991