Artigo 4º do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função de membro do CNS não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço relevante.
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA função de membro do CNS não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço relevante.