Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Comitê Nacional de Saneamento - CNS, com o objetivo de propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor, competindo-lhe:
I
oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Saneamento;
II
acompanhar a execução da Política Nacional de Saneamento e formular sugestões objetivando orientá-la;
III
opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos.