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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Comitê Nacional de Saneamento - CNS, com o objetivo de propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor, competindo-lhe:

I

oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Saneamento;

II

acompanhar a execução da Política Nacional de Saneamento e formular sugestões objetivando orientá-la;

III

opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos.

Art. 1º, I do Decreto /1991