Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 10 de Novembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 446.940.629,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais), dos quais:
a
R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres;
b
R$ 408.678.629,00 (quatrocentos e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
c
R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) de Doações para o Combate à Fome;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.112.297,00 (sessenta e nove milhões, cento e doze mil, duzentos e noventa e sete reais), dos quais:
a
R$ 68.934.273,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 178.024,00 (cento e setenta e oito mil e vinte e quatro reais) de Doações para o Combate à Fome; e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 654.336.507,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II.