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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2011