Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 10 de Novembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 17.146.500,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) de Recursos de Convênios.