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Artigo 3º do Decreto de 10 de Novembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, os terrenos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.