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Decreto de 10 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.007865/99, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2000