Artigo 3º do Decreto de 10 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
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