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Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 22.589.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 22.589.250,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto de 10 de Março de 2014