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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 5º

A Comissão Interministerial submeterá à apreciação do Ministério da Defesa, no do prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, proposta de campanha, com projetos que contemplem os objetivos estabelecidos no art. 2º .

Parágrafo único

O Ministério da Defesa contará com o apoio técnico da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, para análise e aprovação dos projetos apresentados.