Artigo 5º do Decreto de 10 de Março de 2005
Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Interministerial submeterá à apreciação do Ministério da Defesa, no do prazo de sessenta dias, a contar da data de sua instalação, proposta de campanha, com projetos que contemplem os objetivos estabelecidos no art. 2º .
Parágrafo único
O Ministério da Defesa contará com o apoio técnico da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, para análise e aprovação dos projetos apresentados.