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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 2º

A campanha de divulgação a que se refere o art. 1º contemplará ações que assegurem, prioritariamente:

I

o resgate histórico do valor da vida e da obra de Alberto Santos-Dumont;

II

a projeção mundial da capacidade do povo brasileiro e da qualidade dos produtos nacionais;

III

a elevação da auto-estima nacional e do sentimento de brasilidade; e

IV

o estímulo e o culto às ações de nossos antepassados, como exemplos objetivos de reconhecimento a quantos se dedicam a servir à Pátria.

Art. 2º, III do Decreto de 10 de Março de 2005