Artigo 2º do Decreto de 10 de Março de 2005
Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A campanha de divulgação a que se refere o art. 1º contemplará ações que assegurem, prioritariamente:
I
o resgate histórico do valor da vida e da obra de Alberto Santos-Dumont;
II
a projeção mundial da capacidade do povo brasileiro e da qualidade dos produtos nacionais;
III
a elevação da auto-estima nacional e do sentimento de brasilidade; e
IV
o estímulo e o culto às ações de nossos antepassados, como exemplos objetivos de reconhecimento a quantos se dedicam a servir à Pátria.