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Artigo 8º do Decreto de 10 de Maio de 2000

Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da CONCAR, mediante proposta do colegiado.

Art. 8º do Decreto /2000