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Artigo 3º do Decreto de 10 de Maio de 2000

Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

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Art. 3º

A CONCAR poderá constituir subcomissões técnicas e comitês especializados, cujas atribuições serão definidas nos atos de suas respectivas instituições.

Art. 3º do Decreto /2000