Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 1996
Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., pelo Decreto nº 81.346, de 14 de fevereiro de 1978 , renovada pelo Decreto nº 99.132, de 9 de março de 1990 , homologada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1992, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.