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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., pelo Decreto nº 81.346, de 14 de fevereiro de 1978 , renovada pelo Decreto nº 99.132, de 9 de março de 1990 , homologada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1992, para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.