Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco J.P. Morgan S.A.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco J.P. Morgan S.A.