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Decreto de 10 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco J.P. Morgan S.A. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília,10 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco J.P. Morgan S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2001