Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 1991
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
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