Decreto de 10 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O efetivo de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) fica assim distribuído: Capitães-Tenentes(...) 156 Primeiros-Tenentes(...) 157 Segundos-Tenentes (...) 136
Art. 2º
A presente distribuição do efetivo vigorará até 31 de dezembro de 1991.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991.