Decreto de 10 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O efetivo de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) fica assim distribuído: Capitães-Tenentes(...) 156 Primeiros-Tenentes(...) 157 Segundos-Tenentes (...) 136
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991.