Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 1991
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente distribuição do efetivo vigorará até 31 de dezembro de 1991.
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
Acessar conteúdo completoA presente distribuição do efetivo vigorará até 31 de dezembro de 1991.