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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 10 de Janeiro de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo nº 53690.000151/98 e Concorrência nº 016/98-SSR/MC);

II

Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo nº 53690.000151/98 e Concorrência nº 016/98-SSR/MC);

III

Sistema de Comunicação Pantanal S/C Ltda., na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo Administrativo nº 53700.000320/98 e Concorrência nº 017/98-SSR/MC).

Art. 2º, I do Decreto /2001