Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 10 de Janeiro de 2001
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo nº 53690.000151/98 e Concorrência nº 016/98-SSR/MC);
II
Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo nº 53690.000151/98 e Concorrência nº 016/98-SSR/MC);
III
Sistema de Comunicação Pantanal S/C Ltda., na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo Administrativo nº 53700.000320/98 e Concorrência nº 017/98-SSR/MC).