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Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Regional Centro Norte Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso (Processo Administrativo nº 53690.000158/98 e Concorrência nº 016/98-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2001