Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a concessão de autorização à SABENA S.A. para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorizado à SABENA S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.