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Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a concessão de autorização à SABENA S.A. para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

Fica concedida autorizado à SABENA S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 1º do Decreto /2000