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Decreto de 10 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de autorização à SABENA S.A. para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica concedida autorizado à SABENA S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207 da Lei nº 7.565, de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da SABENA S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o brasil seja signatário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2000

Anexo

Eleonora N. Alcantara de Barrros - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Traductrice Publique Assermetée et Interpréte Commerciale - Rua Pinheiro Guimarães 77/606 - Tel: 226-8147 - Eu abaixo assinada, Tradutora Pública e Intepréte Comercial neste cidade do Rio de Janeiro, RJ, República Federativa do Brasil, inscrita na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 101, atesto que me foi apresentado um documento exarado em Língua Francesa, para tradução para a língua portuguesa, o que faço em virtude de meu ofício como segue:

TRADUÇÃO Nº 1.098/97/ L. VII

TRIBUANAL DE COMÉRCIO DE BRUXELAS - REGISTRO DO COMÉRCIO - REGISTRO DO ARTESANATO - ATOS DE SOCIEDADES - Tel: 346.03.33 - Bruxelas, 23/10/1996 Boulevard de la Deuxieme Armée Britannique 148 - 1190 FOREST

CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO

O Escrivão Chefe do Tribunal de Comércio de Bruxelas atesta que a Société Anonyme "SABENA," cuja sede social se encontra em 1200 BRUXELAS, Avenue Mounier, 2, está inscrita no Registro do Comerçio de Bruxelas sob o nº 3872. Data de início das atividades comerciais: 23/05/1923. Pelo Escrivão Chefe - O Escrivão Encarregado (ass.). Carimbo: Ministério das Relações Exteriores, da Cooperação e do Desenvolvimento - Selo da Bélgica - Carimbo: visto como autenticação da assinatura de Ch. OVART aposta no presente documento. Bruxelas, 24-10-1996 - pelo Ministro das Realções Exteriores - o Funcionário Encarregado - L VAN MOLLE (ass.) Carimbo: Tribunal de Comércio Bruxelas - Carimbo: visto por Nós, M Swysen, Juiz substituito, como autenticação da assinatura do Sr. Ch. OVART, Escrivão delegado de nossa jurisdição, aposta neste documento. Bruxelas, 23/10/96 (ass. Ileg.) Carimbo: Ministério da Justiça - (Armas da Bélgica visto no Ministério da Justiça como autenticação da assinatura do Sr. M. Swysen. Bruxelas, 23-10-1996 - O Funcionário encarregado (ass.) A. VANSTALLE - (no verso do docuemnto, manuscrito) J. C. nº 5294 - Imposto de redação: 1200,. Fr. - Am anexo: Autenticação da assisnatura de L. VAN MOLLE, efetuada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas, em 24/10/96, e assinada por Carlos Luiz Dantas Coutinho Perez, Segundo-Secretário. Encerra-se aqui a Tradução nº 1.098/1997/L. VII - POR TRADUÇÃO CONFORME - Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1997 - (ass.) ELEONORA N. A DE BARROS - Trautora Pública Juramentada - Jucerja 101 - CPF 094195947-34. REPÚBLICA FEDERATIVAO DO BRASIL - ESTADO DE SÃO PAULO - TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA - CARLA STRAMBIO - Reg. JUCESP nº 479 - I.A.P.A.S. Nº 1.1.05.85634-02 C.P.F.M.F. Nº 041.730.828-00 - C.C.M. Santo André nº 026.960.2 - Italiano e Francês - Rua Marconi 124 - 8º andar - conj. 801/802 - Telefones: 255.7985 - Fone/Fax: 258-1623

Tradução Nº 5.180 Livro. Fl. - Data 08.04.98

Eu, abaixo assinada CARLA STRAMBIO, Tradutora Pública Juramentada e Intéprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Doc. 97/7/1 - confidencial - SABENA S.A. - ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 (N T.: dizeres em idioma inglês) 5. Acordo Sabena-City Bird (conforme os Documentos em seu Poder) N.T.: dizeres em idioma inglês) 5.1 Desenvolvimento de ligações transatlânticas - Desenvolvimento conjunto dos seguintes destinos transatlânticos: - Montreal: 4 vôos por semana - MD 11 - Newark: vôos diários - MD 11 ou B767 - São Paulo: 2 vôos por semana MD 11 - Esses vôos serão efetudos com os aparelhos em "wet-lease" nas cores da Sabena. (N.T.: dizeres em idioma inglês) - NADA MAIS. Conferi, achei conforme e assino. 25. (ass.) CARLA STRAMBIO - Trad. Púb. Juramentado.

NOVOS ESTATUTOS

TÍTULO i

DENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETO - DURAÇÃO

Art. 1º Denominação - A Sociedade tem a forma de uma sociedade anônima. Ela se denomina "SABENA".

Art. 2º Sede Social - A sede social está situada situada em Woluwe-Saint-Lambert (1200 Bruxelas), Avenue Emmanuel Mounier 2. Pode ser transferida a qualquer outro local na Região de Bruxelas-Capital por decisão do Conselho de Administração, que tem plenos poderes para fazer constatar autenticamente a modificação dos estatutos que dele resultar. A sociedade pode, por decisão do Conselho de Administração, estabelecer na Bélgica ou no exterior, filiais, sucursais, sedes de exploração, sedes adminsitrativas, agências e depósitos.

Art. 3º objeto - A sociedade tem como objeto, tanto na Bélgica quanto no exterior: - a exploração de quaisquer serviços públicos ou privados, reguladores ou não, de transporte por aeronve de passageiros, animais vivos, mercadorias e objetos por correspondências, tanto em serviços doméstico quanto em serviço internacional; - estudo, aquisição, administração, manutenção, exploração, venda, subsituição, etc. do material de transporte aéreo; - exploração dos serviços terrestres necessários à sociedade, na medida do possível, a outras sociedades ou particualares que a eles desejem recorrer, inclusive alimentação do material de transporte com combustível e lubrificantes, reparos, socorros, consertos e manutenção do material de transporte, por terrestre, entre os aeródromos e as cidades, de passageiros, mercadorias e de objetos de correspodências; - exploração de quaisquer serviços anexos aos transportes propriamente ditos tais como fotográfia, cartografia e publicidade. A sociedade poderá realizar quaisquer operações comerciais, industriais ou financeiras ligadas direta ou indiretamente ao seu objeto social ou de natureza a facilitar ou favorecer a realização, e, notadamente adquirir, dar ou tomar em locação, alienar ou trocar quaiquer bens móveis ou imóveis, e quaisquer fundos de comércio, explorar quaisquer direitos intelectuais e de propriedade indústrial ou comércial. Ela pode estender sua atividade a quaisquer operações ou empresas industriais, civis ou comerciais, relativas ou conexas, direta ou indiretamente, à aeronáutica e aos transoportes aéreos. Ela pode, por aporte, aquisição ou de outro modo, participar do capital de da adminsitração de quaisquer sociedade, associações com capital e com administração de quaisquer sociedade, associações e empresas existentes ou a serem criadas, cujo objeto seja similar, análogo ou conexo ao seu.

Art. 4º Duração. A sociedade existe por um período indeterminado.

TÍTULO II

CAPITAL

Art. 5º Capital - Ações de Dividendos - Certifcados de participação. O Capital Social, estabelecido em VINTE E CINCO BILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVE FRANCOS BELGAS (BEF 25.643.976.509), é representando por cinco bilhões quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos mil quinhentos e oito (5.426.200.508) ações sem menção de valor, representando cada uma uma parte igual do capital, divididas como a seguir: - dois bilhões setecentas e trinta e dois milhões duzentas e trinta e uma mil duzentas e cinquenta e sete (2.732.231.257) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria A; - oito milhões (8.000.000) de ações são ações preferenciais, com direito de voto, cujos direitos preferenciais são definidos nos artigos 28 e 30, e pertencem à categoria A; - dois bilhões seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e sessenta e nove mil duzentas e cinquenta e uma (2.685.969.251) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria B. Existem ainda cinquenta e duas mil (52.000) ações de dividendos que não representam o capital social e pertecem à categoria A. A cada uma dessas ações de dividendos corresponde um direito de voto e um direito aos dividendos idênticos ao de uma ação orindária. Nenhum outro direito corresponde a essas ações. Também existem duzentos e vinte e três milhões oitocentos e trinta mil setecentos e setenta (223.830.770) certificados de particpação que não represntam o capital social. Esses certificados de participação não têm nunhum direito de voto. A cada um desses certificados de participação corresponde um direito aos dividendos, assim como um direito de participação da liquidação, tais como definidos nos atigos 28 e 30. Nenhum outro direito corresponde a esses certificados de participação.

Art. 6º Forma, propriedade e liberação das ações. As ações e os certificados de particiapção são nominativos. A sociedade só reconhece um único titular para a ação ou certificado de participação. Se houver divisões priprietários de uma ação ou de um certificado de participação, ou em caso de desembramento do direito de propriedade de uma ação ou de um certificado de participação, o exercício dos direitos correspondentes a eles fica suspenso até que os diversos proprietários, ou os titulares dos diversos direitos, tenham designado uma única pessoa como sendo, em relação à sociedade, proprietária da ação ou do certificado de participação. Os pagamentos a serem efetuados sobre as ações não inteiramente pagas quando de sua subscrição o são quer espontaneamente, quer à medida, nas datas e locais indicados no instrumentos de aumento do capital ou, na falta destes, decididas pelo Conselho de Administração. A Solicitação de pagamento enviada por carta registrada ao acionista interessado vale como intimação e acarreta de pleno direito, na falta de pagamento no máximo até a data indicada, cobrança de juros de mora calculados à taxa de "BIBOR" a seis meses, acrescida de cinquenta (50) pontos de base. Qualquer pagamento efetuado por um acionista proprietário de diversas ações é imputado por repartição entre todas estas, na proporção do total das somas a serem pagas sobre o conjunto desta.

Art. 7º Cessão de ações. As cessões de ações só poderão valer contra a sociedade por meio de notificação prévia e por escrito à sociedade e a não ser que o conselho de administrção não se tenha o posto dentro de três meses a contar da data de notificação. Este deverá opor-se se a qualidade do cessionário proposto tiver ou possa ter como efeito fazer com que a sociedade perca os critérios de nacionalidade e de controle exigidos para sua aceitação como transportador designado e comunitário no âmbito das convenções bilaterais de serviço aéreo e dos Regulamentos Europeu (CEE) nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noventa e dois, ou de qualquer pagamento que lhe suceda. A recusa somente poderá dizer respeito ao número de ações necessárias para permitir que a sociedade continue a satifazer os ditos critérios.

TÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE

Art. 8º composição do Conselho de Adminsitração. A sociedade é administrada por um Conselho de Adminsitração composto por doze administradores, nomeados pela Assembléia Geral dos acionista, estatuindo por maioria simples dos votos, por um período de três anos. A Assembléia Geral nomeará os administradores levando-se em conta as seguintes regras: - pelo menos sete administradores devem ser de nacionalidade belga ou de qualquer outra nacionalidade que permita manter a qualidade de transportador desigandos e comunitário da sociedade no âmbito, respectivamente, das convenções bilaterais de serviço aéreo e das Leis Européias (CEE) Nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noventa dois, ou de quaisquer leis que lhe sucedam - seis administradores deverão ser nomeados por indicação de um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria A, ficando estabelecido que todos esses administradores deverão satifazer os critérios de nacionalidade específicados no parágrafo precedente; - cinco administradores deverão ter sido noemados por indicação de um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria B; - um adminsitrador deverá ter sido noemado por indicação conjunta de um ou diversos acionistas que detanham a maioria das ações da categoria A e por um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações da categoria B, ficando estabelecido que na falta de acordo prévio dentro de quarenta e cinco (45) dias após a primeira proposta escrita realiazada pelos acionista de uma categoria aqueles da outra, os canditados propostos pelo (s) acionista (s) detentor (es) da maioria das ações da categoria B serão consideradas como tendo sido proposto conjuntamente. Um ou diversos acionistas detentores da maioria das ações de categoria A ou B poderão exigir que uma proposta efetuada em conformidade com o parágrafo precedente comporte dois candidatos, para permitir que a assembléia geral efetue uma escolha. Um ou diversos acionistas que detenham a maioria das ações das categorias A e B, respectivamente, poderão solicitar a convocação de uma assembléia geral, em conformidade com o artigo 21 destes estatutos, com vistas à deliberar sobre a destituição de um ou diversos administradores nomeados por proposta sua. O administrador, cuja destituição for assim solicitada, só poderá permanecer na função ser for mantido pela assembléia geral por decisão tomada com maioria de setenta e cinco por cento das vozes expressas pelos acionistas presentes ou representados na assembléia. O administrador nomeado por proposta conjunta de um ou diversos acionistas que detenha (m) a maioria das ações da categoria B, poderá ser destinadas que a qualquer momento pela Assembléia Geral, estatuindo por maioria simples dos votos expressos pelos acionistas presentes ou representados na Assembleia. O mantado dos administradores termina imediatamente após a Assembleia Geral anual do ano corrente durante o qual expidirá normalmente seu mandato, com a condição de que sua substituição tenha sido prevista. Os administradores que deixam seus cargos podem ser reeleitos.

Art. 9º Remuneração. A Assembléia Geral estabelece o montante global dos emolumentos atribuídos aos administradores, que o repartem entre si. Os gastos normais e justificados que os adminsitradores expõem pessoalmente quando do exercício de suas funções lhes são reembolsados e são imputados aos gastos gerais da sociedade.

Art. 10 Vacância antes da expedição. Em caso de vacância no Conselho de Administração, os administradores restantes têm o direito de prover provisoriamente a substituição mediante proposta dos administradores escolhidos por proposta do ou dos mesmos grupos de acionsitas que o administrador que deixe o cargo. A escolha definitiva do substituinte é colocada na ordem do dia próximo Assembléia Geral. Qualquer administrador nomeado definitivamente pela Assembleia Geral extingue o mandato do administrador que substitui.

Art. 11 Presidência o administrador nomeado por propsota conjunta dos acionista das categorias A e B será de pelno direito Presidente do Conselho de Administração. O Predidente do Conselho de Administração terá nacionalidade belga ou qualquer outra nacionalidade que possibilite salvaguardar a qualidade de transportador designado e comunitário da sociedade no âmbito, respectivamente, das convenções bilaterais e serviço aéreo e das Leis Européias (CEE) nº 2407/92 e 2408/92 de vinte e três de julho de mil novecentos e noveta e dois, ou de qualquer lei que lhe suceda.

Art. 12 Reuniões do conselho de administração. O Conselho de Adminsitração se reune, por convocação de seu Presidente, cada vez que os interesses da sociedade o exigirem, ou quando um administrador assim o solicitar ao Presidente por escrito ou por facsímile. As reuniões são realizadas nos locais indicados nas convocações. As convocações devem, salvo em caso de urgência motivada, ser realizadas pelo menos oito dias úteis antes da data da reunião. Elas são efetuadas por carta registrada no correio enviadas ao endereço dos administradores. Elas podem também ser validamente efetuadas por facsímile, contato que sejam confirmadas imediatamente por carta registrada no correio. Qualquer administrador impedido ou ausente pode outorgar procuração a um outro administrador para representá-lo em uma reunião do Conselho de Administração e aí votar em seu lugar. A prova da procuração será fornecida no inicio da reunião apresentando-se o original de uma procuração assinada pelo procurador ou um facsíle do original, sendo que este deverá então ser transmitido sem delongas. As procurações são anexadas à ata da reunião. O Presidente do Cosnelho de Administração ou, em caso de impedimento deste, um outro administrador designado por seus colegas, preside a reunião do Conselho de Administração.

Art. 13 Deliberação o Conselho de Administração só pode deliberar de maneira válida e tomar decisões se a metade ao menos de seus membros estiver presente ou for representada. Se o quorum não for atingidos, uma nova reunião do Conselho poderá ser convocada com a mesma ordem do dia. Essa reunião poderá deliberar de maneira válida e tomar decisões se pelo menos quatro administradores estiverem presentes ou forem representados. O Conselho de Administração só poderá deliberar da menaira válida sobre os pontos que não forem retomados na ordem do dia se os administratdores assistirem pessoalmente à reunião de decidirem por unanimidade deliberar sobre esses pontos. O Conselho de Adiministração estatui por maioria dos votos expressos. O Presidente da reunião não tem voto preponderante. Os votos brancos ou irregulares não podem ser acrescentados aos votos expressos. Se, quando de uma reunião do Conselho de administração que reúna o quorum exigido para deliberar de maneira válida, pelo menos três administradores deverem abster-se de assistir às deliberações e de tomar parte no voto em virtude de uma oposição de interesses resultante do artigo 60 das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais, a decisão a ser tomada será, se pelo menos dois administradores assim o solicitarem, adiada para a assembléia geral, que será a única habilitada para decidir sobre a matéria.

Art. 14 Atas as decisões tomadas durante as reuniões do Conselho de Administração são estipuladas nas atas, assinadas pelo Presidente da reunião e pela maioria dos demais membros presentes. As atas são mantidas na sede social, em um registro especial. As certidões das atas, a serem apresentadas na justiça ou em qualquer outro local, são assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.

Art. 15 Competência do Conselho de Administração. O Conselho de Administração será investido dos mais amplos poderes com vistas a cumprir quaisquer atos úteis ou necessários à realização do objeto social. Ele tem o poder de cumprir quaisquer atos que não sejam reservados expressamente por lei ou pelos presentes estatutos na assembléia geral. Ele determina a política geral da sociedade, adota o "business plan", estabelece o orçamento anual da sociedade e toma todas as decisões de natureza estratégica, tais como os investimentos importantes quanto à frota e as modificações importantes na configuração da rede dos serviços aéreos. O Conselho de Administração pode delegar a um procurador, que não deve necessariamente ser acionista ou administrador, a totalidade ou parte de seus poderes para objetos especiais e determinados.

Art. 16 Administração diária. Sem prejuízo do caráter geral das competências do Conselho de Administração, assim como foram definidas no artigo 15, o Presidente do comitê de direção está encarregado da administração diária da sociedade e da representação da sociedade no âmbito desta administração. A ele é atribuído o título de "Chief Executive Officer" sendo que responde por seus deveres diretamente ao Conselho de Administração. O Presidente do comitê de direção é nomeado e destituído pelo Conselho de Administração, sendo que a nomeação deverá ser realizada por indicação da maioria do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores nomeados por indicação dos acionistas da categoria B. A função de Presidente do comitê de direção é compatível com a de Presidente do Conselho de Administração.

Art. 17 Comitê de Direção. O Comitê de Direção auxilia o Presidente do Comitê de Direção no preparo e execução das decisões de administração diária da sociedade e presta contas de seus deveres diretamente a esse o Comitê de Direção é composto pelo Presidente do Comitê de Direção e por outros membros aos quais foi atribuído o título de Diretor. Os diretores são nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração por recomendação do Presidente do Comitê de Direção.

Art. 18 Representação. A sociedade é validamente representada em todos os seus atos, inclusive a representação em justiça, por dois administradores agindo conjuntamente, dos quais um administrador nomeado por proposta dos acionistas da categoria A e um administrador nomeado por proposta dos acionistas da categoria B ou por proposta conjunta dos acionistas das categorias A e B. Os administradores interessados não devem obrigatoriamente justificar um decisão prévia ao Conselho de Administração. Nos limites da gestão diária, a sociedade é representada pelo Presidente do Comitê de Direção. Ela é ainda validamente representada, dentro dos limites de seu mandato, por procuradores especiais designados pelo conselho de administração ou, no âmbito da gestão diária, pelo Presidente do Comitê de Direção.

Art. 19 Controle. O Controle da situação financeira, das contas anuais e da regularidade, com respeito às leis coordenadas sobre as sociedades comerciais e dos estatutos, das operações a serem constatadas nas contas anuais fica a cargo de um ou de diversos auditores nomeados pela Assembléia Geral dentre os membros do Institut des Reviseurs d'Entreprises e aos quais o título de auditor foi atribuído. A Assembléia Geral determina o número de auditores e estabelece seus emolumentos. Os auditores são nomeados por um prazo renovável de três anos. Sob pena de perdas e danos, eles só podem ser destituídos durante o exercício de seu mandato pela Assembléia Geral por um motivo justo e respeitando o processo instaurado pelo artigo 64, quinto, das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais. Na falta de auditores, ou quando todos os auditores se encontrarem na impossibilidade de exercer suas funções, o conselho de administração convoca imediatamente a assembléia geral, com a finalidade de prover sua nomeação ou sua substituição. Os auditores têm coletiva ou individualmente, um direito ilimitado de supervisão ou de controle sobre todos os assuntos sociais. Eles podem, in loco, tomar conhecimento dos livros, da correspondência, das atas e em geral de todas as escrituras da sociedade. A cada semestre, lhes é entregue, pelo Conselho de Administração, uma prestação de constas que resume a situação ativa e passiva da sociedade.

TÍTULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 20 Reuniões. A assembléia anual se reúne na sede social, na última quinta-feira do mês de abril, às onze horas. Se esse dia for feriado oficial, a assembléia deverá ser realizada no primeiro dia útil seguinte, com exceção do sábado. Quaisquer outras assembléias gerais extraordinárias serão realizadas na reunião de Bruxelas-Capital, no local e hora indicados nas convocações.

Art. 21 Convocação. O Conselho de Administração e os auditores podem convocar a Assembléia Geral. Eles devem convocá-la a pedido de um acionista que detenha dez por cento das ações que representam o capital. Nesse caso, a assembléia geral será convocada dentro de trinta (30) dias após o pedido do acionista interessado. As convocações às assembléias são efetuadas em conformidade com a lei.

Art. 22 Admissão. Para poderem ser admitidos nas assembléias, os funcionários pessoas físicas devem justificar sua identidade e os procuradores de acionistas pessoas físicas devem estar munidos de procuração. Os representantes dos acionistas pessoas jurídicas serão admitidos mediante apresentação dos documentos que estabelecem sua qualidade de órgão ou de procuradores especiais. A cada assembléia exara-se uma lista de presenças.

Art. 23 Escritório. O Presidente do Conselho de Administração ou, em caso de impedimento deste, outro administrador designado por seus colegas preside a Assembléia Geral dos acionistas. O Presidente da reunião designa o secretário. Se o número de participantes na assembléia o justificar, ele escolhe dois escrutinadores dentre os acionistas ou seus procuradores.

Art. 24 Deliberação - maiorias. Salvo disposição legal contrária, a assembléia geral decide por maioria simples dos votos. Os votos emitidos na Assembléia Geral pelos acionistas que não tenham a nacionalidade de um país membro da União Européia (ou uma nacionalidade assimilada), ou se encontrem sob o controle de uma ou diversas pessoas físicas ou jurídicas que não tenham a nacionalidade de um país membro da União Européia (ou uma nacionalidade assimilada) não poderão ser levados em consideração como mais da metade do número total dos votos expressos na assembléia, menos um voto. Além dos poderes dos quais a Assembléia Geral está investida por lei e pelos presentes estatutos, a assembléia geral dos acionistas, decidindo por maioria simples dos votos expressos, será também competente exclusivamente para qualquer decisão adiada na Assembléia Geral do Conselho de Administração, por solicitação de pelo menos dois administradores, em aplicação do artigo 13, última linha, dos presentes estatutos.

Art. 25 Adiamentos. Quaisquer que sejam os objetos da ordem do dia, o Conselho de Administração tem o direito de adiar qualquer Assembléia Geral anual ou extraordinária. Ele pode utilizar este direito a qualquer momento, porém somente após a abertura da assembléia. Sua decisão deve ser notificada antes do encerramento da assembléia e mencionada na ata. Esta notificação acarreta de pleno direito a anulação de quaisquer decisões adotadas durante a Assembléia. Os acionistas deverão ser novamente convocados três semanas mais tarde, com a mesma ordem do dia complementada, se for o caso. A assembléia assim reconvocada estatui definitivamente, mesmo sobre os novos objetos na ordem do dia, sem prejuízo do direito da assembléia geral de adiar seus trabalhos.

Art. 26 Atas. As atas são assinadas pelo Presidente da reunião, pelo secretário, pelos escrutinadores e pelos acionistas ou seus representantes que assim o solicitarem. As certidões das atas, a serem apresentadas perante a justiça ou em outros lugares, são assinadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores.

TÍTULO V

CONTAS ANUAIS - REPARTIÇÃO DOS LUCROS

Art. 27 Inventário - contas anuais. O exercício social começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, o Conselho de Administração exara um inventário e estabelece as contas anuais, em conformidade com a lei. Quando da assembléia anual, os acionistas ouvem o relatório de gestão dos administradores e o relatório dos auditores, e debatem sobre o balanço, em conformidade com a lei. O Conselho de Administração procede em seguida às formalidades de depósito e de publicação requeridos por lei. Para as referidas formalidades, as contas anuais são validamente assinadas pelo Presidente ou por dois administradores.

Art. 28 Repartição do lucro. As ações preferenciais visadas no artigo 5 destes estatutos dão o direito, para os exercícios de mil novecentos e noventa e um, mil novecentos e noventa e dois, mil novecentos e noventa e três, mil novecentos e noventa e quatro e mil novecentos e noventa e cinco, a um dividendo fixo anual de quarenta francos imposto à conta de resultados financeiros. Sobre os lucros líquidos, faz-se anualmente, em conformidade com o artigo 77 das leis coordenadas sobres as sociedades comerciais, uma retirada de um vigésimo pelo menos, destinado à formação de um fundo de reserva, sendo que esta retirada deixa de ser obrigatória quando este fundo de reserva atingi um décimo de capital social. O excedente disponível após a retirada para a formação da reserva legal é distribuído igualmente entre todas as ações, de qualquer que seja a natureza, e todos os certificados de participação, ficando no entanto entendido que os proprietários dos certificados de participação terão o direito de receber, com prioridade sobre qualquer distribuição em favor das ações de capital e com a condição de que o lucro líquido disponível assim o permita, um dividendo mínimo de zero vírgula um-um-um-seis-nove-um-cinco-dois-quatro-três-um franco belga (0,11169152431BEF) por certificado. O Conselho de Administração pode propor na Assembléia Geral destinar a totalidade ou parte do excedente definido acima ao provimento de fundos de amortização, de reservas extraordinárias ou de previsões.

Art. 29 Dividendo. O Conselho de Administração pode, nas condições exigidas pelo artigo 77, terceiro, das leis coordenadas sobre as sociedades comerciais, decidir distribuir um adiantamento a ser imputado sobre o dividendo que será distribuído sobre o resultado do corrente exercício. O pagamento dos dividendos e os adiantamentos sobre dividendos é efetuado nas datas e nos locais designados pelo Conselho de Administração. Os dividendos não reivindicados dentro de cinco anos após sua exigibilidade permanecem de propriedade da sociedade.

TÍTULO VI

DISSOLUÇÃO - LIQUIDAÇÃO

Art. 30 Liquidação. Em todos os casos de liquidação, o modo de liquidação é determinado e os liquidantes são nomeados pela assembléia geral dos acionistas. Após a apuração de todas as dívidas e encargos e, se for o caso, a consignação das somas necessárias para o pagamento das dívidas, o ativo líquido serve primeiramente:

(I) para reembolsar em metal sonante ou em títulos o montante pago das ações preferenciais visadas no artigo 5 destes estatutos; e em seguida;

(II) para reembolsar em metal sonante o montante do aporte efetuado em contrapartida à emissão dos certificados de participação, ou seja, dois vírgula dois-três-três-oito-três-zero-quatro-oito-seis-três-dois francos belgas (2,23383048632BEF) por certificado. O saldo eventual é dividido igualmente entre todas as ações representativas do capital além das ações preferenciais, após a verificação quanto à sua liberação.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Escolha de domicílio. Os proprietários de ações nominativas devem comunicar à sociedade qualquer mudança de domicílio. Na falta dessa comunicação, serão considerados como tendo escolhido domicílio em seu domicílio precedente

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS

Art. 32 Calendário de pagamentos sobre as ações não inteiramente pagas. Todas as ações de capital são inteiramente pagas, com exceção:

1) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de treze de abril de mil novecentos e noventa e dois e subscritas pela "Société nationale d'Investissements", às quais se aplica o seguinte calendário de pagamento:

- cento e cinquenta e sete milhões e trezentos mil francos belgas (157.300.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco;

- cento e trinta e um milhões e quatrocentos mil francos belgas (131.400.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil e noventa e seis;

- noventa milhões de francos belgas (90.000.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e sete;

- cem milhões de francos belgas (100.000.000BEF) entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

2) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de treze de abril de mil novecentos e noventa e dois e subscritas pelo Estado belga, sobre as quais uma última parcela de setecentos e quarenta e seis milhões e trezentos mil francos belgas (746.300.000BEF) devem ser pagos entre os dias quinze e trinta e um de dezembro de novecentos e noventa e cinco;

3) das que foram criadas pela Assembléia Geral extraordinária de vinte e cinco de julho de mil novecentos e noventa e cinco e subscrita pela sociedade "Zephyr-Fin" às quais se aplica o seguinte calendário de pagamento:

- duzentos e cinquenta milhões de francos belgas (250.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco;

- quinhentos milhões de francos belgas (500.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e seis;

- quinhentos milhões de francos belgas (500.000.000BEF) antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. Sem prejuízo do artigo 6 último parágrafo destes estatutos, nem do direito do acionista em questão de proceder aos pagamentos antecipados, será devido à sociedade, sobre a parte não paga quando da subscrição das ações subscritas em vinte e cinco de julho de mil novecentos e noventa e cinco pela sociedade "Zephyr-Fin", juros calculados à taxa "BIBOR" a seis meses acrescidos de cinquenta (50) pontos de base, até as datas de pagamentos posteriores.

Art. 33 Direito de preempção. Sem prejuízo do artigo 7 destes estatutos, as cessões de ações pelo Estado belga e a "Socéité fédérale d'Investissement", por um lado, e a sociedade de direito suiço "Swissair", por outro lado, serão submetidas às seguintes regras, enquanto os acionistas citados anteriormente não tiverem conjuntamente notificado à sociedade que a convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement", concluída em quatro de maio de mil novecentos e noventa e cinco entre o Estado belga e a Swissair, cessou de surtir seus efeitos. Para as necessidades do presente artigo 33, considerar-se-á que o Estado belga e a "Société fédérale d'Investissement" constituem um acionista único, doravante denominado "o Estado belga", e qualquer notificação exigida será validamente realizada somente dentro do Estado belga:

1. Campo de aplicação. As disposições do presente artigo 33 só se aplicam às ações da categoria B, às ações da categoria A detidas pelo Estado belga, com exceção de todas as ações da categoria A detidas pelos demais acionistas, assim como aos certificados de participação.

2. Direito de preempção. O Estado belga, por um lado, e a Swissair, por outro, concedem-se mutualmente um direito de preempção sobre, respectivamente, as ações da categoria A detidas por eles, e as ações da categoria B e os certificados de participação, sendo que este direito de preempção deverá ser exercido do seguinte modo:

(a) Se o Estado belga, por um lado , ou a Swissair, por outro lado desejarem ceder a totalidade ou parte de suas ações, o candidato cedente deve primeiramente propor as ações ou os certificados de participação colocados à venda ao outro acionista, pelos mesmos preços e condições propostos pelo candidato cessionário; esta oferta deve ser realizada por escrito e acompanhada por uma cópia da oferta definitiva e irrevogável do candidato cessionário, compreendendo a especificação do preço assim como das demais condições principais da oferta e caso a conversão intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente imponha essa condição, o compromisso formal do candidato cessionário de subscrever quaisquer direitos e obrigações decorrentes para o candidato cedente desta convenção e de suas convenções anexas; a oferta do candidato cessionário deverá também ser acompanhada de um atestado originário de um banco de primeira ordem, confirmando que o candidato cessionário dispõe de meios financeiros suficientes para a realização da compra das ações ou dos certificados de participação;

(b) Se o Estado belga, por um lado, ou a Swissair, por outro lado, desejarem introduzir a totalidade ou parte de suas ações na bolsa, elas designarão, de comum acordo um banco de negócios internacional cuja missão será a de determinar o valor de mercado ("fair market value") das ações cuja introdução na bolsa for proposta, e isto, com referências aos métodos de avaliação retomados no Exhibit 4.2, na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente; se o acionista que deseja proceder a uma introdução em bolsa, após ter tomado conhecimento do relatório do banco de negócios assim designado, confirmar sua intenção inicial, ele deverá primeiramente propor as ações a serem introduzidas em bolsa ao outro acionista, ao valor estipulado no relatório do banco de negócios;

(c) Após o recebimento da oferta do acionista que deseja ceder ações ou certificados de participação ou introduzir ações em bolsa, conforme os parágrafos (a) e (b) precedentes, o outro acionista poderá exercer direito de preempção por escrito e durante um período de sessenta (60) dias completos, caso em que ele tomará as medidas necessárias para poder comprar as ações ou os certificados de participação apropriados e pagar o preço estabelecido dentro de trinta (30) dias completos após a notificação de sua decisão de princípio ao primeiro acionista;

(d) Caso o titular do direito de preempção não exerça os direitos descritos no parágrafo (c) acima, o candidato cedente poderá, conforme o caso, ceder as ações ou os certificados de participação colocados à venda ao candidato cessionário pelo preço e com as condições retomadas na oferta deste último, ou introduzir as ações em bolsa;

(e) Na falta dessa cessão durante um período suplementar de trinta (30) dias completos, ou de uma introdução em bolsa durante um período suplementar de cento e vinte (120) dias completos, o direito de preempção não exercido é renovado em benefício do outro acionista.

(f) O Estado belga poderá fazer com que seu direito de preempção seja exercido por um ou diversos Organismos Públicos (tal como definidos na convenção intitulada "Shareholder's and MasterAgreement" citada anteriormente). Ademais, cada acionista poderá fazer com que seu direito de preempção seja exercido por um ou diversos investidores institucionais europeus que gozem de boa reputação.

3. Exceções do direito de preempção:

(a) Com a condição de respeitar as disposições da convenção intitulada "Shareholder's and MasterAgreement" citada anteriormente com respeito à cessão de direitos e obrigações, o Estado belga poderá livremente ceder suas ações a uma Instituição Pública (tal como definido na referida convenção) e a Swissair poderá livremente ceder suas ações a uma Sociedade do Grupo (tal como definido na referida convenção);

(b) A Swissair não poderá exercer seu direito de preempção na medida em que o exercício deste tenha como consequência levar a participação da Swissair ao capital da sociedade além de quarenta e nove vírgula cinco por cento (49,5%), e isto anteriormente à realização da "M & C Condition", tal como definida na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente;

(c) Após a expiração das opções de compra, denominadas "Warrants", concedidas em virtude da convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente pela "Société Fédérale d'Investiment" em favor da Swissair e referente a seiscentos e noventa e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil cento e vinte e sete (691.666.127) ações da categoria A, o Estado belga terá o direito quer de ceder livremente a totalidade ou parte de suas ações a um ou diversos investidores institucionais belgas ou europeus (quer se trate ou não de um Organismo Público), que de introduzir a totalidade ou parte de suas ações em bolsa. Neste caso, a Swissair não terá direito de preempção sobre as ações cuja cessão ou a introdução na bolsa seja proposta. No entanto, o Estado belga concederá a esta, mediante notificação escrita a Swissair, a possibilidade de formular com prioridade uma oferta de retomada das ações em questão, visto que se considerará que Swissair renunciou a esta possibilidade se não tiver formulado oferta de retomada definitiva por escrito dentro de quarenta e cinco (45) dias após ter recebido a notificação citada anteriormente.

(d) O Estado belga poderá conceder aos investidores institucionais belgas titulares de ações da categoria A um direito de preempção sobre suas ações.

Esse direito de preempção poderá ser exercido com prioridade sobre o direito de preempção da Swissair previsto no parágrafo 33, assim como sobre o direito concedido à Swissair no parágrafo precedente de formular com prioridade uma oferta de retomada das ações em questão. No entanto, o Estado belga deverá impor aos investidores institucionais cessionários das referidas ações o respeito a essas mesmas obrigações em relação à Swissair em caso de cessão posterior dessas ações a uma parte que não seja aquela ligada ao Estado belga por uma convenção de acionistas. Artigo 34. Opção de compra do Estado belga. O Estado belga terá o direito de adquirir o conjunto das ações B e dos certificados de participação detidos pela Swissair e/ou das Sociedades do Grupo desta caso uma decisão ou ação, ou a falta de uma decisão ou ação, da Assembléia Geral dos acionistas, do Conselho de Administração ou do Comitê de Direção da sociedade possa acarretar prejuízo maior aos interesses gerais do Estado belga. O Estado belga poderá exercer essa opção de compra se, dentro dos seis (6) meses seguintes ao pedido escrito do Estado belga para remediar uma situação potencialmente prejudicial, a referida situação não for remediada. O preço ao qual o Estado belga poderá exercer a presente opção de compra será calculado como a seguir:

(a) caso o período de seis meses citado acima expire antes de trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito, o preço será igual ao valor de subscrição das ações B que contiverem a opção de compra, aumentado de juros à taxa anual de "BIBOR" a seis meses acrescidos de trinta (30) pontos de base;

(b) Caso o referido período de seis meses expire após trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa e oito, o preço será determinado por um banco de negócios internacional a ser designado de comum acordo pelas partes. O referido banco de negócios aplicará os métodos de avaliação especificados no Exhibit 4.2 na convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente. Salvo erro e vidente, a avaliação feita pelo banco de negócios ligará as partes;

(c) no que diz respeito aos certificados de participação, o preço será igual ao preço de emissão desses certificados.

O Estado belga poderá exercer a presente opção de compra quer diretamente quer por meio de um ou diversos Organismos Públicos agindo conjuntamente. No entanto, o Estado belga só poderá exercer essa opção de compra para o conjunto das ações e dos certificados de participação detidos pela Swissair e/ou das Sociedades do Grupo desta quando da retirada da opção. Artigo 35. Presidente do Comitê de Direção. Não se observando o artigo 16, parágrafo dois, destes estatutos, enquanto o Adendo de doze de julho de mil novecentos e noventa e cinco da convenção intitulada "Shareholders' and Master Agreement" citada anteriormente estiver em vigor, o Presidente do Comitê de Direção é nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta conjunta da maioria do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores nomeados por proposta dos acionistas da categoria A, por um lado, e da maioria dos administradores nomeados por proposta dos acionistas da categoria B, por outro lado. Estatutos coordenados e autenticados por mim, Herwil VAN DE VELDE, Tabelião residente em Bruxelas, em 17 de outubro de 1996. Carimbo: Legalização da assinatura de H. Van de Velde aposta no presente documento. Bruxelas, 24-10-1996 - pelo Ministro das Relações Exteriores. O Funcionário Encarregado - (ass.) L. VAN MOLLE - 9255 - Carimbo: Herwig Van de Velde - Tabelião em Bruxelas Carimbo: Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Cooperação (ileg.) - Selo da Bélgica. Em anexo: Autenticação da assinatura de L. VAN MOLLE, efetuada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas, em 24/10/96 e assinada por Carlos Luis Dantas Coutinho Perez, Segundo-Secretário. Encerra-se aqui a Tradução Nº 1.097/1997/L. VII POR TRADUÇÃO CONFORME Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1997 (ass.) ELEONORA N. A. DE BARROS - Tradutora Pública Juramentada - JUCERJA 101 - CPF 094195947-34 Eleonora N. Alcantara de Barros - Tradutora Pública Juramentada - MAT. Data do depósito Nº CONTAS ANUAIS - RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL: Sabena Forma Jurídica: Sociedade Anônima; Endereço: Avenue E. Mounier, nº 2; Código Postal 1200; Distrito: Bruxelas 20; Registro: RC; Cartório de Bruxelas, nº 3872; Número de TVA ou número nacional: 403.457.453 Data: 25/07/1995 do depósito do ato de constituição OU do documento mais recente em que se menciona a data de publicação dos atos de constituição e de modiciação (ões) dos estatutos. CONTAS ANUAIS aprovadas pela assembléia geral de 24/04/1997 e referentes ao exercício que cobre o período de 01/01/1996 e 31/12/1996. Exercício precedente de 01/01/1995 a 31/12/1995. Os montantes referentes ao exercício precedente são idênticos aos que foram publicados anteriormente: sim. LISTA COMPLETA, com sobrenome, prenomes, profissão, domicílio (endereço, número, código postal e distrito) e função do seio da empresa dos ADMINISTRADORES, GERENTES E COMISSÁRIOS - Valère CROES; Bld E. Jacqumain 53, 1000 Bruxelas 1, BÉLGICA; Presidente do Conselho de Administração; início do mandato: 16/12/1996 - Philippe SUISEN; Square de Meeüs, 1040 Bruxelas 4 BÉLGICA; Vice-Presidente do Conselho de Administração - Jan HUYGHEBAERT; Rue d'Aremberg 7, 1000 Bruxelas 1, BÉLGICA; Administrador (eventualmente continuação na página C 1bis) Em anexo às presentes contas anuais: - o relatório dos comissários Número total de páginas depositadas: 34; Números das páginas do documetno padronizado não depositadas porque sem objeto: C.7 C.11 C.19 Assinatura (nome e função) P. RAMEL - Vice-Presidente Executivo (ass.) P. Ramel Assinatura (nome e função) V. CROES - Presidente do Conselho de Administração (ass. lleg.) - Jacques MOULAERT; Avenue Marnix 24, 1050 Bruxelas 5, BÉLGICA; Administrador - Eddy WYMEERSCH; Universiteitstraat 4, 9000 Gent, BÉLGICA; Administrador - M. VAN der STICHELE; Rue du Champ de Mars, 25 1050 Bruxelas 5, BÉLGICA; Administrador - Clair YSEBAERT; Rue Melsens 34, 1000 Bruxelas 1 BÉLGICA; Administrador - Bénédict HENTSCH; Rue de Saussure 4, 1204 Genebra SUÍÇA; Administrador - Otto LOEPFE; Zürich Airport 8058, SUÍÇA; Administrador - Philippe BRUGGISSER Zürich Airport 8058, SUÍÇA Administrador - Thomas SCHMIDHEINY, Zürcherstrasse 170, 8645 Jona SUÍÇA; Administrador - Georges SCHORDERET; Zürich Airport 8058, SUÍÇA Administrador - Klynveld, Peat, Marwick, Goerdeler, Spoorweglaan 3, 2610 Wilrijk (Antuérpia), BÉLGICA Perito Contador Está representado por: BERGER P.P., Reviseur Louis Lei 69, 2930 Brasschaat, BÉLGICA - Fernand Detaille; Rue du Stade 63, 4000 Liège 1 BÉLGICA; Perito Contador Está representado por: Michel DELBROUCK, Art. 18 - A.R. 10/1/94 Rue des Awirs 245, 4400 Flémalle, BÉLGICA O órgão de gestão declara que nenhuma missão de verificação ou de recuperação foi solicitada a uma pessoa que não tenha sido autorizada por lei, em aplicação dos artigos 78 e 82 da lei de 21 de fevereiro de 1985 relativa à reforço a revisão das empresas. Uma missão de verificação ou de recuperação foi solicitada a um contador inscrito no quadro dos contadores externos do Instituto dos Contadores ou a um perito contador de empresas ? NÃO. Caso positivo, devem ser mencionados a seguir: os sobrenome, prenomes e domicílio de cada contador externo ou revisor de empresas e seu número de membro junto ao Instituto dos Contadores ou o Instituto dos Peritos Contadores de Empresas, assim como a natureza de sua missão (A. Manutenção das contas da empresa; B. Estabelecimento das contas anuais; C. Verificação dessas contas; D. Correção dessa contas)

CódigosExercícioExercício precedente
1. BALANÇO APÓS A REPARTIÇÃO(em milhões de francos)
ATIVO
ATIVOS IMOBILIZADOS20/2838 902 71942 841 150
I. Gastos de estabelecimento (anexo I)20
II. Imobilizações incorpóreas (an II)21
III. Imobilizações corpóreas (an III)22/2724 945 09827 525 919
A. Terrenos e construções221 456 0311 515 319
B. Instalações, máquinas e ferramentas232 693 6622 899 592
C. Mobiliário e veículos24320 656326 487
D. Locação-financiamento e direitos semelhantes25937 3097 546 572
E. Outras imobilizações corpóreas2618 243 05614 981 762
F. Imobilizações em curso e adiantamentos pagos271 294 384256 187
IV. Imobilizações financeiras (an IV e V)2813 957 62115 315 231
A. Empresas ligadas280/110 569 81210 561 380
1. Participações2809 980 43010 040 248
2. Créditos281589 382521 132
B. Outras empresas com as quais existe ligação de participação282/33 037 2393 031 189
1. Participações28236 99730 947
2. Créditos2833 000 2423 000 242
C. Outras Imobilizações financeiras284350 5702 722 662
1. Ações e partes28414 81815 111
2. Créditos e cauções em numerário285/8335 7521 707 551
ATIVOS CIRCULANTES29/5822 911 15820 920 944
V. Créditos a mais de um ano29309 343978 857
A. Créditos comerciais290192 623177 475
B. Outros créditos291116 720801 382
VI. Estoques e pedidos em fase de execução33 526 7073 456 090
A. Estoques30/362 461 8782 537 253
1. Provisões30/312 332 9742 404 530
2. Em fase de fabricação32
3.Produtos acabados33
4. Mercadorias34128 904129 439
5. Imóveis destinados a venda35
6. Adiantamentos pagos363 284
B. Pedidos em fase de execução371 064 829918 837
VII. Créditos a um ano ou mais de um ano40/4113 819 9289 077 784
A. Créditos comerciais4012 537 6987 168 953
B. Outros créditos411 282 2271 908 831
VIII. Investimentos de tesouraria (an. V e VI)50/533 565 9644 774 808
A. Ações próprias50
B. Outros investimentos51/533 565 9644 774 808
IX. Valores disponíveis54/58205 799512 444
X. Contas de regularização (an VII)490/11 503 4202 120 961
TOTAL DO ATIVO20/5861 833 87763 762 094
PASSIVO
CAPITAIS PRÓPRIOS10/158 648 51415 834 579
I. Capital (anexo VII)1025 453 97724 322 577
A. Capital subscrito10025 643 97725 643 977
B. Capital não chamado (-)101(190 000)(1 321 400)
II. Prêmios de emissão11500 000500 000
III. Mais-valias de reavaliação12
IV. Reservas135757
A. Reservas legal1305757
B. Reservas indisponíveis131
1. Para ações próprias1310
2. Outras1311
C. Reservas não taxadas132
B. Reservas disponíveis133
V. Lucro transferido140
Perda transferida (-)141(17 305 520)(8 988 055)
VI. Subsídios em capital15
PROVISÕES E IMPOSTOS DIFERIDOS166 226 7205 276 885
VII. A. Provisões por riscos e encargos160/56 226 7205 276 885
1. Pensões e obrigações semelhantes1604 039 6303 523 207
2. Encargos fiscais161
3. Grandes consertos e grandes manutenções162832 640780 243
4. Outros riscos e encargos (an IX)163/51 354 450973 435
DÍVIDAS17/4946 958 64342 650 630
VIII. Dívidas a mais de um ano (an X)1716 262 38221 879 225
A. Dívidas financeiras170/416 224 52521 841 381
1. Empréstimos subordinados170
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados171
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas172779 7876 691 816
4. Estabelecimentos de créditos173103 336108 191
5. Outros empréstimos17415 341 40214 771 374
B. Dívidas comerciais17513
1. Fornecedores175013
2. Títulos a pagar1751
C. Adiantamentos recebidos por pedidos176
D. Outras dívidas178/937 84437 844
IX. Dívidas a um ano ou mais (an X)42/4827 284 97018 392 543
A. Dívidas de mais de um ano vencendo no ano426 192 5612 316 273
B. Dívidas financeiras43573 670825 659
1. Estabelecimento de crédito430/82 30723 042
2. Outros empréstimos439571 363802 617
C. Dívidas comerciais4413 943 4598 527 335
1. Fornecedores440/413 943 4598 527 335
2. Títulos a pagar441
D. Adiantamentos recebidos por pedidos46167 006191 837
E. Dívidas fiscais, salariais e sociais452 687 2612 881 835
1. Impostos450/364 429372 598
2. Remunerações e encargos sociais454/92 622 8322 509 237
F. Outras dívidas47/483 721 0133 649 604
X. Contas de regularização (an. XI)492/33 411 2912 378 862
TOTAL DO PASSIVO10/4961 833 87763 762 094
2. CONTAS DE RESULTADO (sob a forma de lista)
I. Vendas e prestações70/7460 625 76659 353 062
A. Faturamento (anexo XII, A)7056 837 23455 723 899
B. Variações dos produtos em fase de fabricação, dos produtos acabados e dos pedidos em fase de execução (aumento +, redução -)71241 767(15 898)
C. Produção imobilizada72103 92921 124
D. Outros produtos de exploração (anexo XII, B)743 442 8363 623 937
II. Custo das vendas e das prestações (-)60/64(64 673 753)(59 350 363)
A. Provisões e mercadorias6013 389 04011 793 573
1. Compras600/813 493 38511 589 506
2. Variações dos estoques (aumento -, redução +)609(50 345)204 067
B. Serviços e bens diversos6130 954 90028 319 740
C. Remunerações, encargos sociais e pensões (an XII, C2)6217 328 62716 105 150
D. Amortizações e reduções de valor sobre gastos de estabelecimento, sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas6302 730 1832 726 568
E. Reduções de valor sobre estoques, sobre pedidos em fase de execução e sobre créditos comerciais (dotações +, retomadas -) (an. XII, D)631/491 87131 191
F. Provisões por riscos e encargos (dotações + utilizações e retomadas -) (an. XII, C3 e E)635/7(25 443)270 750
G. Outros encargos de exploração (an. XII, F)640/8204 575103 391
H. Encargos de exploração levados ao ativo a título de gastos de reestruturação (-)649
III. Lucro de exploração (+)70/642 699
Perda de exploração (-)64/70(4 047 987)
IV. Produtos financeiros752 244 9252 903 760
A. Produtos das imobilizações financeiras7501 044 9061 387 283
B. Produtos dos ativos circulantes751203 175182 612
C. Outros produtos financeiros (an. XIII, A)752/9996 8441 333 865
V. Encargos financeiros (-)65(2 416 131)(3 919 120)
A. Encargos das dívidas (an. XIII, B e C)6501 464 0042 277 958
B. Reduções de valor sobre ativos circulantes além dos visados sub. II. E.
(Dotações +, retomadas -) (an. XIII, E)651
C. Outros encargos financeiros (an. XIII, E)652/9952 1281 641 162
VI. Lucro corrente antes dos impostos (+)70/65
Perda corrente antes dos impostos (-)65/70(4 219 193)(1 012 661)
VI. Lucro corrente antes dos impostos (+)70/65
Perda corrente antes dos impostos (-)65/70(4 219 193)(1 012 661)
VII. Produtos excepcionais7680 802834 925
A. Retomadas de amortizações e de reduções de valor sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas760114 552
B. Retomadas de reduções de valor sobre imobilizações financeiras7612 921982
C. Retomadas de provisões por
riscos e encargos excepcionais762
D. Mais-valias sobre realização de ativos imobilizados76349.27840.304
E. Outros produtos excepcionais (na. XIV, A)764/928.603679.087
VII. Encargos excepcionais (-)66(4.173.243)(1.804.225)
A. Amortizações e reduções de valor excepcionais sobre gastos de estabelecimento, sobre imobilizações incorpóreas e corpóreas6601.993.2391.019.903
B. Reduções de valor sobre imobilizações financeiras661206.85511.404
C. Provisões por riscos e encargos excepcionais (dotações+, utilizações (-)662975.486(568.133)
D. menos valias sobre realizações de ativos imobilizados6631.78016.315
E. Outros encargos excepcionais (na. XIV, B)664/8995.8831.324.736
F. Encargos excepcionais levados ao ativo a título de gastos de reestruturação (-)669
IX. Lucro do exercício antes dos impostos (+)70/66
Perda do exercício antes dos impostos (-)66/70(8.311.634)(1.981.961)
IX bis.A. Retirada sobre os impostos diferidos (+)780
B. Transferência aos impostos diferidos (-)680
X. Impostos sobre o resultado (+)667/77(5.830)(2.924)
A. Impostos (na. XV) (-)670/3(11.798)(14.231)
B. Regularizações de impostos e retomadas de provisões fiscais775.96811.307
XI. Lucro do exercício (+)70/67
Perda do exercício (-)67/70(8.317 464)(1.984.885)
XII. Retiradas sobre as reservas imunizadas (+)789
Transferências às reservas imunizadas (-)689
XIII. Lucro do exercício a ser destinados(70/68)
Perda do exercício a ser destinada (-)(68/70)(8.317 464)(1.984 885)
ExercícioExercício anterior
Códigos(em milhares de francos)
DESTINAÇÕES E RETIRADAS
A. Lucro a ser destinado70/69
Perda a ser destinada (-)69/70(17.305 520)(8.988.956)
Lucro do exercício a destinado70/68
Perda do exercício a ser destinada (-)68/70(8.317.464)(1.989.885)
2. Lucro transportado do exercício anterior790
Perda transportada do exercício anterior (-)690(8.988.956)(7.003.171)
B. retiradas sobre capitais próprios79/12
1. Sobre o capital e os prêmios de emissão791
2. Sobre as reservas792
C. Atribuições aos capitais próprios691/2
1. Ao capital e aos prêmios de emissão691
2. A reserva legal6920
3. As demais reservas6921
D. Resultado a transportar
1. Lucro a transportar (-)693
2.Perda a transportar (-)79317.305.5208.988.956
E. Intervenção de sócios na perda794
F. Lucro a ser distribuído (-)694/6
1.Remuneração do capital694
2.Administradores ou gerentes695
3.Outros alocatários696
3. Anexo
CódigosMontantes
1. ESTADO DOS GASTOS DE ESTABELECIMENTO, em milhares de francos (item 20 do ativo)
Valor contábil líquido ao fim do exercício anterior8001
Mutações do exercício:
Novos gastos assumidos8002
Amortizações (-)8003
Outros (+) (-)8004
Valor contábil líquido ao fim do exerc.do qual:8005
Gastos de constituição e de aumento de capital, gastos de emissão de empréstimos e outros gastos de estabelecimento200/2
Gastos de reestruturação204
III - ESTADO DAS IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS em milhares de francos (itens 22 e 27 do ativo)Códigos Terrenos e Instalações Mobiliário construções máquinas e material (item 22) ferramentas sobrerodas
a) VALOR DE AQUISIÇÃO Nos termos do exercício precedente8151.874.2457.550.914679.462
Mutações do exercício:
Aquisições, inclusive a produção imobilizada8161.650518.77457.705
Cessões e mudanças de destinação (-)817(4.817)(730.507)(108.994)
Transferências de um item para outro (+) (-)818305(305)
Ao fim do exercício8191.871.0787.339.486627.868
b) MAIS-VALIAS
Ao fim do exercício precedente820
Mutações do exercício:
Registradas821
Adquiridas de terceiros822
Anuladas (-)823
Transferidas de um item para outro (+) (-)824
Ao fim do exercício825
c) AMORTIZAÇÕES E REDUÇÕES DE VALOR
Ao fim do exercício precedente826358.9264.651.323352.974
Mutações do exercício:
Registradas82760.938706.78762.081
Retomadas pois excedentárias (-)828
Adquiridas de terceiros829
Anuladas após cessões e novas destinações (-)830(4.817)(712.286)(107.843)
Transferidas de um item para outro (+) (-) 831
Ao fim do exercício832415.0474.645.824307.212
d) VALOR CONTÁB. LÍQ. AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c)8331.456.0312.963.662320.656
CódigoLocação-financiamento e direitos similares (item 25)Outras imobilizações corpóreas (item 26)
a) VALOR DE AQUISIÇÃO
Nos termos do exercício precedente8159.831.37626.800.067
Mutações do exercício:
Aquisições, inclusive a produção imobilizada816559.581
Cessões e mudanças de destinação (-)817(802.364)
Transferências de um item para outro (+) (-)818(8.168.346)8.168.346
Ao fim do exercício8191.663.03034.725.630
b) MAIS-VALIAS
Ao fim do exercício precedente820
Mutações de exercício:
Registradas821
Adquiridas de terceiros822
Anuladas (-)823
Transferidas de um item para outro (+) (-)824
Ao fim do exercício825
c) AMORTIZAÇÕES E REDUÇÕES DE VALOR ao fim do exercício precedente8262.284.80411.818.305
Mutações do exercício:
Registradas827248.5413.645.076
Retomadas pois excedentárias (-)828
Adquiridas de terceiros829
Anuladas após cessões e novas destinações (-)830(788.431)
Transferidas de um item para outro (+) (-)831(1.807.624)1.807.624
Ao fim do exercício832725.72116.482.574
d) VALOR CONTÁB. LÍQ. AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c) dos quais:833937.30918.243.056
Terrenos e construções250
Instalações, máquinas e ferramentas251
Mobiliários e veículos252937.309
Imobilizações em curso (item 27)
256.187
2.267.588
(1.229.391)
1.294.384
1.294.384
IV ESTADO DAS IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS, em milhares de francos (item 28 do ativo)CódigosligadasEmpresas c/participação
(item 280)(item 282)
1. Participações, ações e partes

a) VALOR DE AQUISIÇÃO

Nos termos do exercício precedente

83511.057.01931.756
Mutações do exercício:
Aquisições836147.0376.050
Cessões e retiradas (-)837(8.000)
Transferências de um item para outro (+) (-)838
Ao fim do exercício83911.196.05637.806
b) MAIS-VALIAS
Ao fim do exercício precedente840
Mutações do exercício:
Registradas841
Adquiridas de terceiros842
Anuladas (-)843
Transferidas de um item para outro (+) (-)844
Ao fim do exercício
c) REDUÇÕES DE VALOR
Ao fim do exercício precedente846720.521809
Mutações do exercício:
Registradas847206.855
Retomadas pois excedentárias (-)848
Adquiridas de terceiros849
Anuladas após cessões e retiradas (-)850(8.000)
Transferidas de um item para outro (+) (-)851
Ao fim do exercício852919.376809
d) MONTANTES NÃO CHAMADOS
Ao fim do exercício precedente853296.250
Mutações do exercício (+) (-)854
Ao fim do exercício855296.250
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO FIM DO EXERCÍCIO (a) + (b) - (c) - (d)8569.980.43036.997
2. Créditos
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO FIM DO EXERCÍCIO PRECEDEDENTE857521.1323.000.242
Mutações do exercício:
Acréscimos85869.250
Reembolsos (-)859(1.000)
Reduções de valores registrados (-)860
Reduções de valores retomados861
Diferenças de câmbio (+) (-)862
Outros (+) (-)863
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO AO DO EXERCÍCIO864589.3823.000.242
REDUÇÕES DE VALOR ACUMULADAS SOBRE CRÉDITOS AO FIM DO EXERCÍCIO8651
Outras

(item 284)

16.196
2.216
(2.509)
15.903
1.010
1.010
75
75
14.818
1.707.551
127.562
(1.518.447)
2.921
16.165
335.752
5.830

V.A. PARTICIPAÇÕES E DIREITOS SOCIAIS DETIDOS EM OUTRAS EMPRESAS.

São mencionadas a seguir as empresas nas quais a empresa detenha uma participação no sentido da portaria real de 8 de outubro de 1976 (inclusive os itens 280 e 282 do ativo) assim como as demais empresas nas quais a empresa detenha direitos sociais (compreendidos nos itens 284 e 51/53 do ativo) representado 10% ao menos do capital subscrito.

DENOMINAÇÃO, endereço completo da SEDE e para as empresas de direito belga, citar NÚMERO DE TVA ou NÚMERO NACIONALDireitos sociais detidos diretamente pelas filiais
Diretamentepelas filiais
AS BELGIAN AVIATION SCHOOL - Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20Número
BÉLGICA BE 439.598.654100000100.00
Nominativa
AS AVIARE
Avenue de la gare 65 L-1611 Luxemburgo,
LUXEMBURGO50000100.00
Nominativa
SA SABFIN AIRCRAFT FINANCING
Weteringschans 26 NL 1017 SG
AMSTERDÃ PAÍSES BAIXOS200100.00
Nominativa
SA SABBEL INSURANCE HAMILTON, BERMUDAS
Nominativas16369990100.00
COMPAGNIE INTERNATIONALE DE GESTION - C.I.G. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 400.498.746
Nominativa2499799.99
SA SABENA LEASING Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 432.6719.770
Nominativa152563799.98
SA SABENA INTERSERVICE CENTER s.i.c. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 427.507.011
Nominativa752500085.0314.97
SA SOCIETE DE DEVELOPPEMENT ET DE GESTION - SODEHOTEL Av. E. Mounier 2 - 1200 Bruxelas 20 - BÉLGICA BE 407 675 657
Nominativa2128975.5112.75
SA COMPAGNIE DES GRANDS HOTELS AFRICAINS - C.G.H.A. Avenue de la République du Tchad 5d BP 68 KINSHASA, ZAIRE
Nominativa89587979.630.18
SA DELTA AIR TRANSPORT D.A.T. - Luchthaven Antwerpen - 2100 Deurne (Antuérpia) - BÉLGICA BE 400.853.488
Nominativa2700090.00
COMPAGNIE RWANDAISE D'HOTELLERIE ET TOURISME - C.R.H.T. BP 1322 KINGALI RUANDA - Nominativa24306054.844.61
SA EDIPRAS Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 435 779 032 Nominativa29500294.785.22
SA ACOTRA WORLS Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 430 866 080 Nominativa540054.0022.00
SA BELGIAN FUELLING AND SERVICES COMPANY B.F.S.C. Avenue E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 425 512 076 Nominativa2940049.0038.12
SA D.A.T. WALLONIE Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 441 734 931 Nominativa39579.0021.00
SA HYDRANT REFUELLING SYSTEM - H.R.S. Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 441.341.881 Nominativa319931.1915.39
SA NEW BELGIAN CATERING COMPANY N.B.C.C. Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 450 358 825 Nominativa4182051.00
SABENA SWISSAIR SERVICE LINE FLIGTH TELE SALES GMBH Am Haupfbanhof 6 60329 FRANKFURT AM MAIN, ALEMANHA3050.00
SA SABENA SKYSHOPS Av. E. Mounier 2 1200 Bruxelas 20, BÉLGICA BE 432 722 047 Nominativa61349.0940.96
SA ATRIX AVIATION Place Sainte Gudule 14 1000 Bruxelas 1 BÉLGICA BE 450 157 402 Nominativa25020.00
SCA INTERNATIONAL AEROSPACE MANAGEMENT COMPANY - I.A.M.C.O. Via Mestrina 121b I-30172 MILÃO ITÁLIA - Nominativa10000020.00
SA BELGIAN OLYMPIC TRAVEL - B.O.T. Avenue de Bouchout 9 1020 Bruxelas 2 BÉLGICA BE 429 812 146 Nominativa2020.00
SA BRUSSELS AIRPORT INTERNATIONAL - B.A.I. Rue du Progrès, C.N.N. 80 1210 Bruxelas 21 BÉLGICA BE 426 918 279 Nominativa5012.50
SA SENNE AVIATION Av. Marcel Thiry 216 1200 Bruxelas 20 BÉLGICA BE 452 099 182 Nominativa25020.00
SA SABIN PROMOZIONI Via Albricci 8 Milão, ITÁLIA Em liquidação 19999100.00
RWANDA TRAVEL SERVICE - R.T.S. BP 140 KIGALI, RUANDA Em liquidação45015.0050.00

Dados extraídos das últimas contas anuais disponíveis

Contas anuais encerradas emUnid.

Mone-

tária

Capitais próprios

(+) ou (-) (em milhares de un. mon.)

Resultado

Líquido

SA BELGIAN AVIATION31/12/1996FB253078033
SA AVIARE31/12/1996FL5000
SA SABFIN AIRCRAFT31/12/1996FH119380
SA SABBEL INSURANCE31/12/1996US$199281744
COMPAGNE INTERNATIONALE31/12/1996FB40272(629)
SA SABENA LEASING31/12/1996FB106220216844
SA SABENA INTERSERVICE31/12/1996FB9517805500060
SA SOCIETE DE DEVELOPPEMENT31/12/1996FB1283919832
SA COMPAGNE DES GRANDS HOTELS31/12/1996FB(381487)(84240)
SA DELTA AIR TRANSPORT31/12/1996FB434340(8948)
COMPAGNIE RWANDAISE31/12/1996FRW660959170416
SA EDIPRAS31/12/1996FB93053(11983)
SA ACOTRA WORLD31/12/1996FB60080(686)
SA BELGIAN FUELLING31/12/1996FB16797620019
SA D.A.T. WALLONIE31/12/1996FB14016716582
SA HYDRANT REFUELLING31/12/1996FB11645112726
SA NEW BELGIAN31/12/1996FB81610(200)
SABENA SWISSAIR//DM
SA SABENA SKYSHOPS31/12/1996FB1224(52)
SA ATRIX AVIATION31/12/1996FB1498231
SCA INTERNATIONAL31/12/1996LIT591960217306
SA BELGIAN OLYMPIC31/03/1996FB5770784
SA BRUSSELS AIRPORT31/12/1996FB4000
SA SENNE AVIATION31/12/1996FB1481191
SA SABIN PROMOZIONI//LIT
RWANDA TRAVEL//RFW
VI. INVESTIMENTOS DE TESOURARIA: OUTROS INVESTIMENTOS, em milhares de francos itens 51/53 do ativo
CódigosExercíciosExercícios precedente
Ações e partes51
Valor contábil aumentado com o montante bão chamado8681
Montante não chamado (-)8682
Título de renda fixa52
dos quais emitidos por estabelecimentos de créditos8684
Contas a termo detidas junto a estabelecimento de crédito com duração residual ou de aviso prévio:533 565 9654 774 808
. de pelo menos um mês86856 562 2954 771 077
. de mais de um mês a um ano ou mais86873 6703 731
. de mais de um ano8688
Outros investimentos de tesouraria não retomados anteriormente8689
VII. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO, em milhares de francos
Exercício
Ventilação do item 490/1 do ativo se este representar um montante importante
Aluguéis de aviões a transportar739 423
Gastos diversos pagos adiantadamente - atividade técnica258 021
Encargos a serem transportados - comissões transporte passageiros132 967
Outros gastos diversos pagos adiantadamente373 008
VII. ESTADO DO CAPITAL
CódigosMontantesNúmero de Ações
A. CAPITAL SOCIAL
1. Capital subscrito (item 100 do passivo)
. Ao fim do exercício precedente:870025 643 977
. Modificações durante o exercício:
. Ao fim do exercício870125 643 977
2. Representação do capital
2.1 Categorias de ações
Ações ordinárias com direito de voto25 514 5665 418 200 508
Ações preferenciais com direito a voto129 4108 000 000
2.2 Ações nominativas ou ao portador
Nominativas87025 426 200 508
Ao portador8703
B. CAPITAL NÃO LIBERADO
Ações com direito a liberação
S.F.I.190 000
TOTAL871190 000
C. AÇÕES PRÓPRIAS detidas:
- pela própria sociedade872
- pelas filiais873
D. COMPROMISSOS DE EMISSÃO DE AÇÕES (montante em milhares de francos)
1. Após o exercício de direitos de CONVERSÃO
- Montante dos empréstimos conversíveis em curso8740
- Montante do capital8741
- Nº máximo correspondente a ações a serem emitidas8742
2. Após o exercício de direitos a SUBSCRIÇÃO
- Nº de direitos de subscrição em circulação8745
- Montante do capital a ser subscrito8746
- Nº máximo correspondente de ações a serem emitidas8747
E. CAPITAL AUTORIZADO NÃO SUBSCRITO (em milhares de francos)8751
F. PARTES NÃO REPRESENTATIVAS DO CAPITAL - das quais876
- detidas pela própria sociedade877223 882 770
- detidas pelas filiais878
G. ESTRUTURA DO ACIONARIADO DA EMPRESA DA DATA DE ENCERRAMENTO DE SUAS CONTAS, conforme as declarações recebidas pela empresa: ver página
IX. PROVISÕES POR OUTROS RISCOS E ENCARGOS, em milhares de francos
Exercícios
Ventilação do item 163/5 do passivo se esta representar um montante considerável
Provisões por indenizações passivo social398 077
Provisões por litígios sociais125 025
Provisões por riscos e encargos setor hoteleiro540 805
Provisões por outros riscos e encargos290 543
X. ESTADO DAS DÍVIDAS, em milhares de francos
CódigosVencendo no ano (item 42)
A. VENTILAÇÃO DAS DÍVIDAS NA ORIGEM A MAIS DE UM ANO, EM FUNÇÃO DE SEU VALOR RESIDUAL
Dívidas financeiras8806 192 561
1. Empréstimos subordinados881
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados882
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas883200 148
4. Estabelecimentos de crédito8844 855
5. Outros empréstimos8855 987 588
Dívidas comerciais886
1. Fornecedores887
2. Títulos a pagar888
Adiantamentos recebidos sobre pedidos889
Outras dívidas89037 844
TOTAL8916 192 561
Dívidas Tendo mais de um ano mas no máximo 5 anos para vencer (item 17)Tendo mais de 5 para vender
Dívidas financeiras14 182 5022 042 023
3. Dívidas de locação-financiamento e assimiladas716 89162 805
4. Estabelecimentos de crédito31 26072 076
5. Outros empréstimos13 434 2601 907 142
Dívidas comerciais13
1. Fornecedores13
TOTAL14 220 3592 042 023
B. DÍVIDAS GARANTIDASDÍVIDAS

Códigos

(OU PARTE DAS DÍVIDAS)

Pelo poderes públicos belgas

GARANTIAS

Por garantias reais constituídas ou irrevogavelm/prometidas s/os ativos da empresa

Dívidas financeiras8925 799 503
1. Empréstimos subordinados893
2. Empréstimos obrigatórios não subordinados894
3. Dívidas de locação-financiamento e assimilados895
4. Estabelecimentos de crédito896
5. Outros empréstimos8975 799 503
Dívidas comerciais898
1. Fornecedores899
2. Títulos a pagar900
Adiantamentos recebidos por pedidos901
Dívidas fiscais, salariais e sociais902
1. Impostos903
2. Remuneração e encargos sociais904
Outras dívidas905
TOTAL9065 799 503
C. DÍVIDAS FISCAIS, SALARIAIS E SOCIAISExercício
1. Impostos (item 450/3 do passivo)
a) Dívidas fiscais vencidas9072
b) Dívidas fiscais não vencidas907364 429
c) Dívidas fiscais estimadas450
2. Remunerações e encargos sociais (item 454/9 do passivo)
a) Dívidas vencidas junto ao Escritório Nacional de Seguridade Social9076
b) Outras dívidas salariais e sociais90772 622 832
XI. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO (em milhares de francos)
Exercício
Ventilação do item 492/3 do passivo se este representar um montante considerável
Receitas faturadas adiantadamente - atividades técnicas1 513 782
Produtos a serem transportados por locação de aviões1 385 976
Juros devedores corridos não vencidos258 012
Produtos diversos a serem transportados253 520
XII. RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO, montante em milhares de francos
A. FATURAMENTO LÍQUIDO (item 70): ventilação por categoria de atividade e mercado geográfico a ser comunicado em anexo ao documento normalizado, na medida em que, do ponto de vista da organização da venda dos produtos e da prestação dos serviços ligados às atividades comuns da empresa, essas categorias e mercados diferem entre si consideravelmente.
CódigosExercícioExercício precedente
B. OUTROS PRODUTOS DE EXPLORAÇÃO (item 74) dos quais: Subsídios de exploração e montantes obtidos dos poderes públicos740
C1. TRABALHADORES INSCRITOS NO REGISTRO DO PESSOAL
a) Número total na data de encerramento90869 7669 486
b) Efetivo médio do pessoal calculado em equivalentes tempo integral90879 816,09 680,0
c) Número efetivo de horas prestadas908815 361 83815 079 797
C2. GASTOS DE PESSOAL (item 62)
a) Remunerações e vantagens sociais diretas62012 515 79411 341 590
b) Cotizações patronais de seguros sociais6214 167 1863 904 259
c) Prêmios patronais por seguros extra legais622236 101280 206
d) Outros gastos de pessoal623409 547578 857
e) Pensões624237
C3. PROVISÕES PARA APOSENTADORIAS (compreend. no item 635/7)
Dotações (+); utilizações e retomadas (-)635
D. REDUÇÕES DE VALOR (item 631/4)
1. Sobre estoques e pedidos em curso
.registradas9110302.404113.683
.retomadas (-)9111(84.193)(122.445)
2 Sobre créditos comerciais
.registradas911241.105211.910
.retomadas (-)9113167.445(171.957)
E. PROVISÕES POR RISCOS E ENCARGOS (item 635/7)
Constituições9115519.718313.086
Utilizaçõese retomadas (-)9116(545.161)(42.336)
P. OUTROS ENCARGOS E EXPLORAÇÃO (item 640/8)
Impostos e taxas referentes à exploração64073.08249.578
Outros641/8131.49353.814
G. PESSOAL SUBSTITUTO E PESSOAS POSTAS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA
1.Número total da data de encerramento9096
2.Número médio calculado em equivalentes de tempo integral909715,07,0
Número efetivo de horas prestadas909830.19313.654
Gastos para a empresa61717.7267.011
XIII. RESULTADOS FINANCEIROS, em milhares de francos
A. OUTROS PRODUTOS FINANCEIROS

(item 752/9)

Subsídios concedidos pelos poderes públicos e imputados à conta de resultados:
.Subsídios em capital9125
.Subsídios em juros9126
Ventilação dos demais produtos, se forem importantes
Bônus de câmbio959.7361.297.996
Outros produtos financeiros37.10835.870
B.AMORTIZAÇÕES DOS GASTOS DE EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS E DOS PRÊMIOS DE REEMBOLSO (item 651)6501
C. JUROS LEVADOS AO ATIVO6503
D. REDUÇÕES DE VALOR SOBRE ATIVOS CIRCULANTES (item 651)
Registradas6510
Retomadas (-)6511
E. OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS (item 652/9)
Montante do desconto ao encargo da empresa sobre a negociação de créditos653
PROVISÕES DE CARÁTER FINANCEIRO
Constituídas65603.2659868
Utilidades e retomadas (-)6561(3.474)(79.901)
Ventilação dos demais encargos, se forem importantes
Perdas de taxas de câmbio921.5341.360.519
Outros gastos financeiros30.80330.676
XIV. RESULTADOS EXCEPCIONAIS, em milhares de francos
A. Ventilação dos OUTROS PRODUTOS EXCEPCIONAIS (item 764/9) se forem importantes
B. Ventilação dos OUTROS ENCARGOS EXCEPCIONAIS (item 664/8) se forem importantes
Aposentadorias prematuras não cobertas pelo passivo social41.768
Indenizações cobertas pelo passivo social881.634
Redução de valor sobre A310 (conta de regularização)48.913
Outros encargos excepcionais23.568
XV IMPOSTOS SOBRE O RESULTADO, em milhares de francos
A. DETALHE DO ITEM 670/3
1. Impostos sobre o resultado do exercício913411.677
a. Impostos e taxas retidas devidas ou pagas913512.182
b. Excedente de pagamentos de impostos ou de précontas levadas ao ativo (-)9136(2.106)
c. Suplemento de impostos estimados (levados ao item 450/3 do passivo)91371.601
2. Impostos sobre o resultado de exercícios anteriores9138120
a. Suplemento de impostos devidos ou pagos9139120
b. Suplementos de impostos estimados (levados ao item 450/3 do passivo ou aprovisionados) (levados ao item 161 do passivo)9140
B. PRINCIPAIS FONTES DAS DISPARIDADES ENTRE O LUCRO, ANTES DOS IMPOSTOS expresso nas contas ET O LUCRO SUJEITO A IMPOSTOS ESTIMADO, com menção específica das que decorrem de diferenças no tempo entre o lucro contábil e o lucro fiscal (se o resultado do exercício for por isto influenciado sensivelmente no que diz respeito aos impostos).
C. INCIDÊNCIA DOS RESULTADOS EXCEPCIONAIS SOBRE O MONTANTES DOS IMPOSTOS SOBRE O RESULTADO DO EXERCÍCIO.
D. FONTES DE IMPOSTOS DIFERIDOS (na medida em que essas indicações sejam importantes para a apreciação da situação financeira da empresa.CódigosExercício
1. Impostos diferidos ativos914139.228.131
- Perdas fiscais acumuladas, dedutíveis dos lucros sujeitos a impostos ulteriores914239.228.131
2. Impostos diferidos passivos9144
- XVI TAXAS SOBRE O VALOR ACRESCIDO E TAXAS CUSTEADAS POR TERCEIROS (em milhares de francos)
A.Taxas sobre o valor acrescido, levados à conta
1. Na empresa (dedutíveis)9145892.449870.036
2. Pela empresa9146415.706354.002
B. Montantes retidos ao encargo de terceiros, a título de:
1. Préconta profissional91473.261.6412.692.541
2. Préconta mobiliária914885.50082.400
XVII. DIREITOS E COMPROMISSOS FORA DO BALANÇO em milhares de francos
Garantias pessoais contituídas ou irrevogavelmente prometidas pela empresa para a segurança de dívidas ou de compromissos de terceiros, dos quais: 9149.18.725.954
.Títulos de comércio em circulação endossados pela empresa9150
.Títulos de comércio em circulação ou avalizados pela empresa9151
.Montante máximo até o qual os demais compromissos de terceiros são garantidos pela empresa 9153.18.725.954
CódigoExercício por garantia de dívidas e compromissos da empresa de terceiros
Garantias reais constituídas ou irrevogáveis prometidas pela empresa sobre seus ativos próprios
.Hipotecas:
.Valor contábil dos imóveis gravados 916
.Montante da inscrição917
.Garantia sobre fundos de comércio
.Montante de inscrição918
.Garantias sobre outros ativos
.Valor contábil dos ativos garantidos919
.Garantias constituídas sobre ativos futuros
.Montante dos ativos em questão920
Bens e valores detidos por terceiros em seu nome, porém por risco e em benefício da empresa, como não tenham sido transportados ao balanço
CódigosExercício
Direito de uso a longo prazo dos acessórios10.705
Bens em depósitos e consignação1.885.161
Bens recebidos por trabalhos3.392.965
Compromissos importantes de aquisição e imobilizações
Compra de material volante3.824.328
Recompra de ações166.221
Compromissos importantes de cessão de imobilizações
Mercado a termo:
.Mercadorias compradas (a receber)9213
.Mercadorias vendidas (a entregar)9214
.Moedas estrangeiras compradas (a receber)921512.913.210
.Moedas estrangeiras vendidas (a entregar)9216126.083
Compromissos resultantes de garantias técnicas ligadas a vendas ou prestações já efetuadas.
Litígios importantes e outros compromissos importantes
XVIII RELAÇÕES COM AS EMPRESAS LIGADAS E AS EMPRESAS COM AS QUAIS EXISTE UMA LIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, em milhares de francos.
EMPRESAS LIGADAS
CódigosExercícioExerc. Prec.
1. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS92510.569.81210.561.380
.Participações9269.980.43010.0402.48
.Créditos:
subordinados927
outros928598.382521.132
2. CRÉDITOS929314.285603.304
.A + de 1 ano930
.A 1 ano ou +931314.285603.304
3. INVESTIMENTOS DE TESOURARIA932
.Ações933
.Créditos934
4. DÍVIDAS93526.112.93624.256.095
.A + 1 ano93614.944.23720.830.127
.A 1 ano ou +93711.168.6993.425.968
EMPRESA COM LIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
ExercícioExercícioPrecede
1. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS3.037.2393.031198
.Participações36.99730947
Outros3.000.2423.000242
2. CRÉDITOS35
.A 1 ano ou +35
4.DÍVIDAS243.614253.234
.A 1 ano ou +243.614253.234
EMPRESAS LIGADAS
CódigosExercícioExerc Precedentes
5. GARATIAS PESSOAIS E REAIS constituídas ou irrevogavelmente prometidas pela empresa como garantia de dívidas ou de compromissos de empresas ligadas938118.725.9546.774.870
GARANTIAS PESSOAIS E REAIS constituídas ou irrevogavelmente prometidas por empresas ligadas como garantia de dívidas ou de compromissos da empresa.9391
6.OUTRAS COMPROMISSOS FINANCEIROS SIGNIFICATIVOS9401
7. RESULTADOS FINANCEIROS
Produtos das imobilizações financeiras9421790 3821 063 093

DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS CONTAS CONSOLIDADAS A. Informações a serem completadas pelas empresas sujeitas às disposições da portaria real de 6 de março de 1990 referente às contas consolidadas das empresas A empresa - estabelece e publica as contas consolidadas e um relatório consolidado de gestão em conformidade com as disposições da portaria real de 6 de março de 1990 relativa às contas consolidadas da empresa: SIM - não estabelece contas consolidadas de relatório consolidado de gestão, por estar isenta pelas seguintes razões: a A empresa e suas filiais não ultrapassam, sobre a base consolidada, mais de um dos limites visados no artigo 9 da portaria real citada anteriormente: SIM/NÃO b. A própria empresa é filial de uma empresa matriz que estabelece e publica contas consolidadas nas quais as contas anuais são integradas por consolidação: SIM/NÃO Caso positivo: Justificação do respeito às condições de isenção previstas no artigo 8, parágrafos 2 e 3 da referida portaria: - Nome, endereço completo da sede e, se se tratar de uma empresa de direito belga, número de TVA ou número nacional da empresa matriz que estabelece e publica as contas consolidadas em virtude das quais a isenção foi autorizada: B. Informações a serem completadas pela empresa se a mesma for filial ou filial comum - Nome, endereço completo da sede e, se se tratar de uma empresa de direito belga, número de TVA ou número nacional da(s) empresa(s) matriz(es) e indicação se essa(s) empresa(s) matriz(es) estabelece(m) e publica(m) contas consolidadas nas quais as suas contas anuais são integradas por consolidação - Se a(s) empresa(s) matriz(es) for(em) de direito estrangeiro, local em que as contas consolidadas das quais se trata acima podem ser obtidas;

4 BALANÇO SOCIAL - Conforme o caso, o número sob o qual a empresa está inscrita no Escritório Nacional de Seguridade Social (Número ONSS: 000-0930046-66 Números das comissões paritárias do qual a empresa depende: 315.01 1. ESTADO DAS PESSOAS OCUPADAS A. TRABALHADORES INSCRITOS NO REGISTRO DO PESSOAL

1. Durante o exercícioCódigos1. Tempo Integr.(exercício)
Nº médio de trabalhadores1008.057,1
Nº efetivo de horas prestadas10113.935 722
Gastos de pessoal (em milhares de francos)10214.308 307
Vantagens sociais concedidas além do salário (em milhares de F)103
2. Tempo parc.

(exercício)

3. Total (T) ou total em equiv. tempo integr. (ETP) (exerc.)4. Total (T) ou total em equiv. Integr. (ETP) (exerc.)
1 359,28.885,4 (ETP)8.763,1 (ETP)
1 426 11615.361 838 (T)15.079 797 (T)
1 464 24515.772 552 (T)14.651 556 (T)
82.618 (T)79.595 (T)
2. Na data de encerramentoCódigos1. Tempo integral2. Tempo parcial3. Total em equivalentes tempo integr.
a. Número de trabalhadores inscritos no registro do pessoal1057.9601.3968.808,8
b. Por tipo de contrato de trabalho

Contrato de duração indeterminada

1107.6521.0148.296,9
Contrato de duração determinada111308382511,9
Contrato por execução de um trabalho nitidamente definido112
Contrato de substituição

c. por Sexo

113
Homens1206.0375366.359,3
Mulheres1211.9238602.449,5
d. Por categoria profissional
Pessoal de direção13043924455,2
Empregados1344.2915634.658,1
Operários1321.6235251.938,8
Outros1331.6072841.756,7
B. PESSOAL TEMPORÁRIO E PESSOAS COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA
Durante o exercícioCódigos1. Pessoal de substituição2. Pessoas colocadas à disposição da empresa
Número médio de pessoas empregadas15015,0
Número efetivo de horas15130 193
Gastos para a empresa (em milhares de francos)15217 726
II. QUADRO DOS MOVIMENTOS DO PESSOAL DURANTE O EXERCÍCIO
A. ENTRADASCódigo1. Tempo integral2. Tempo parcial3. Total em equivalentes tempo integral
a. Número de trabalhadores inscritos no registro do pessoal durante o exerc.205523344699,9
b. Por tipo de contrato de trabalho
Contrato de duração indeterminada2101634165,3
Contrato de duração determinada211360340534,6
Contrato para execução de um trabalho nitidamente definido212
Contrato de substituição213
c. Por sexo e nível de instrução
Homens: primário2201313,0
Secundário221195247321,2
Superior não universitário222562770,0
Universitário2234242,0
Mulheres: primário230115,7
Secundário23113823150,1
Superior não universitário232793697,9
Universitário233
B. SAÍDASCódigos1. Tempo integral2. Tempo parcial3. Total em equivalentes tempo integral
a. Número de trabalhadores cuja data de fim de contrato foi inscrita no registro do pessoal durante o exercício305606281763,7
b. Por tipo de contrato de trabalho
Contrato de duração indeterminada31035279402,3
Contrato de duração determinada311254202361,4
Contrato para a execução de um trabalho nitidamente definido312
Contrato de substituição313
c. Por sexo e nível de instrução
Homens: primário32021825,4
Secundário321299199407,4
Superior não universitário3226464,0
Universitário3232222,0
Mulheres: primário330
Secundário33110037122,5
Superior não universit.332343152,8
Universitário33366669,6
d. Por motivo de fim de contrato3401111,0
Pré-aposentadoria34144,0
Demissão34214336166,2
Outro motivo dos quais: o número de pessoas que continuam pelo menos em meio-expediente, a prestar serviços para a empresa como dependentes343448245582,5
350
III. ESTADO REFERENTE AO USO, DURANTE O EXERCÍCIO, DE MEDIDAS A FAVOR DO EMPREGO
Nº de trabalhadores implicadosVantagens financeira (em milhares de francos)
1. Medidas que compreendem vantagem financeiraCódigosNúmeroEquiv. Tempo integral
1.1 Plano de empresa4002
- Homens401
- Mulheres402
1.2 Plano de admissão de jovens403125111,018.711
1.3 Salários baixos4041.566646,410.860
1.4 Acordos para o emprego 1995-19964052
- Homens406
- Mulheres407
1.5 Plano de admissão para desempregados de longa duração40814681,117.417
1.6 Maribel4092.0991.657,358.831
1.7 Emprego de reinserção (mais de 50 anos)419
1.8 Pré-aposentadoria convencional em meio empediente411
1.9 Interrupção completa de carreira41213291,7
1.10 Redução das prestações de trabalho (interrupção de carreira em meio-expediente)413316116,1
2. Outras medidas
2.1 Contrato de primeira experiência profissional500
2.2 Empregos-trampolim501
2.3 Estágio de jovens502
2.4 Convenções emprego-formação503
2.5 Contrato de aprendizagem504
2.6 Contratos de trabalho sucessivos concluídos por período determinado505662531,3
2.7 Pré-aposentadoria convencional5062.1832.169,5
Número de trabalhadores implicados por uma ou diversas medidas em favor do emprego:
- total para o exercício5505.7585.404,3
- total para o exercício precedente5605.2595.075,9
IV. DADOS SOBRE AS FORMAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DURANTE O EXERCÍCIO
Total das iniciativas quanto à formação dos trabalhadores ao encargo do empregadorCódigos1. Nº de trabalhadores implicados
Homens2503.235
Mulheres581941
2. Nº de horas de formação efetuadas3. Custo para a empresa (em milhares de francos)
69.629274.199
5.85656.605

1: Vantagem financeira para o empregador referente ao titular ou seu substituto

2: Os itens 400 e 405 representam os totais da ventilação homens/mulheres (400 = 401 + 402 = 405 = 406 + 407)

Eleonora N. Alcantara de Barros - Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial - Rua Paulo Barreto 46/905 - Botafogo - Rio de Janeiro - Tel/Fax: 539-8147 - Eu abaixo assinada, Tradutora Pública e Intérprete Comercial nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, República Federativa do Brasil, inscrita na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 101, atesto que me foi apresentado um documento exarado em língua francesa, para tradução para a língua portuguesa, o que faço em virtude de meu ofício como seque:

TRADUÇÃO Nº 2.372/98/L. VIII

SÍNTESE OPERACIONAL E FINANCEIRA - 1993 - 1997

Sabena
Número de passageiros
Passageiro ATKS
Passageiro RTKS
Frete e postagem ATKS
Frete e postagem RTKS
Horas de vôos
Número de vôos
Número de Kms voados
Escalas efetuadas
Países de destino
Volume total de negócios (em M de FB)
Resultado operacional (em M de FB)
Resultado líquido (Em M de FB)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)
Resultado líquido do Fluxo de caixa

(Em M de FB)

Mudança na posição de caixa

(Em M de FB)

Total do balanço (*) (Em M de FB)
Capitais próprios (Em M de FB)
Débito LT (índice de participação)
Consolidado
Volume de negócios (Em M de FB)
Resultado operacional (Em M de FB)
Resultado líquido (**) (Em M de FB)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)
Resultado líquido do fluxo do caixa

(Em M do FB)

Mudança na posição de caixa (Em M de FB)
Total do balanço (*) (Em M de FB)
Capitais próprios (*) (Em M de FB)
Débito LT (índice de participação (*)
199319941995
3 650 7014 261 5625 000 951
1 051 411 7971 123 057 3471 234 133 665
584 340 566674 600 349776 218 027
527 803 345508 279 359424 055 797
419 914 300441 679 386435 047 431
160 644171 637194 158
83 96590 408101 047
86 009 37792 704 690105 052 944
848288
474546
50 03853 90355 724
(1 036)8103
(4 581)(1 488)(1 985)
1 4993 3313 031
(2 973)4001 541
2 7773 6899 140
67 82764 21963 762
6 8647 91615 835
3,13,11,4
53 73258 12958 946
(238)1 314759
(4 538)(1 273)(1 660)
3 2984 9254 601
(1 687)1 5472 831
3 4084 9458 716
83 80480 87681 205
9 19010 41018 708
3,53,61,8
19961997
Sabena
Número de passageiros5 173 5686 872 146
Passageiro ATKS1 376 802 6061 547 550 575
Passageiro RTKS811 450 8891 014 622 149
Frete e postagem ATKS407 329 225Swisscargo
Frete e postagem RTKS372 891 303Swisscargo
Horas de vôos224 015232 030
Número de vôos116 932126 905
Número de Kms voados118 537 044121 546 064
Escalas efetuadas8895
Países de destino4650
Volume total de negócios (em M de FB)56 83765 385
Resultado operacional (Em M de FB)(4 048)309
Resultado líquido (Em M de FB)(8 317)(1 942)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)(1 251)(2 901)
Resultado líquido do Fluxo de caixa (Em M de FB)(2 398)1 999
Mudança na posição de caixa (Em M de FB)(1 313)1 330
Total do balanço (*) (Em M de FB)61 83456 799
Capitais próprios (Em M de FB)8 6496 797
Débito LT (índice de participação)1,92,5
Consolidado
Volume de negócios (Em M de FB)61 76272 050
Resultado operacional (Em M de FB)(3 475)615
Resultado líquido (**) (Em M de FB)(8 867)(2 514)
Fluxo de caixa operacional (Em M de FB)343 779
Resultado líquido do fluxo de caixa (Em M de FB)(2 060)2 509
Mudança na posição de caixa (Em M de FB)(3 174)3 075
Total do balanço (*) (Em M de FB)74 44266 400
Capitais próprios (*) (Em M de FB)10 8968 598
Débito LT (índice de participação (*)2,52,6
(*) Em 31 de dezembro
(**) Parte do grupo

Encerra-se aqui a Tradução Nº 2.372/98/L. IX - POR TRADUÇÃO CONFORME.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1998 - (ass.) Eleonora N. A. de Barros Tradutora Pública Juramentada

TERMO DE ACEITAÇÃO - Aos 10 dias do mês de dezembro de 1998, compareceu a este Departamento de Aviação Civil o Representante da SABENA S.A., Sr. Patrick Mathilde Josef Jacques de Block, belga, casado, economista, carteira de identidade do estrangeiro nº V230335 M, com escritório na Av. Ipiranga - nº 324, bloco C, 3º and, São Paulo que declarou aceitar as condições estabelecidas estabelecidas para que a empresa seja autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, pelo que foi lavrado este Termo, que contém as mencionadas condições, a saber:

I - A SABENA S.A. é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que venham a surgir, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

II - Todos os atos praticados no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis e regulamentos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem.

III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.

IV - Qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto, dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil.

V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.

VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para qual não exista cominação especial, será a empresa punida com as multas estabelecidas pela legislação interna, (ass.) Patrick Mathilde Josef Jacques de Block - Representante da SABENA S.A.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE SÃO PAULO - Tradutor Público Juramento - CARLOS BALANIUC - Reg. JUCESP nº 277 - I.A.P.A.S. nº 10.934.646.519 - C.P.F.M.F. nº 188.121.718-34 - C.C.M. nº 8.361.264-5 - Rua Marconi, 124 - 8º andar - conjs 801/802 - Tels.: 255-7985 - 253-5378 - Fone/Fax: 258-1623

Tradução Nº 40.499 Livro Nº 325 Fls. 143 a.-. Data: 16.12.98

Certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me foi apresentado um documento em idioma inglês, o qual traduzo para o vernáculo, no seguinte teor, e dou fé: ((Nota do Tradutor: O texto abaixo, o qual traduzo para o vernáculo, é parte integrante da procuração, redigida em português, outorgada pela empresa belga SABENA S.A./N.V., em Bruxelas aos 30 de novembro de 1998, e assinado por Paul Reutlinger, na qualidade de Presidente). Em anexo: Carimbo em inglês: Pela presente certifico que a assinatura acima foi aposta nesta data na presença do Tabelião Público abaixo assinado, Sr. Herwig Van de Velde, domiciliado em Bruxelas, à Rua Aux de Laines, 56 (Bélgica), pelo Sr. P. Reutlinger, e que a assinatura é autêntica. Bruxelas, 3 de dezembro de 1998. (ass.) (ilegível) (Sinete de H. Van de Velde - Tabelião de Bruxelas) - (Consta legalização da assinatura do senhor Van de Velde em idioma francês, em Bruxelas aos 08/12/1998) (ass.) (ilegível). (Estampilha) (Em idioma português): Embaixada da República Federativa do Brasil em Bruxelas, Bélgica. Serviço Consular. A legalização deste documento não implica na aceitação de seu conteúdo. Nº 3792. Reconheço verdadeira a assinatura de Y. Orban, do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Bruxelas, Reino da Bélgica, a qual confere com os padrões depositados no Serviço Consular. É para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo desta Embaixada. Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2º do Decreto nº 84.451 de 31.01.80. Bruxelas, em 9 de dezembro de 1998.

(ass.) José Correia da Silva Acioli, Vice-Cônsul. (Selo consular no valor de 20 reais) - ouro devidamente inutilizado por sinete da Embaixada do Brasil em Bruxelas. Nada mais, Conferi, achei conforme e dou fé. Vr/29 (ass.) Carlos Balaniuc - Tradutor Público Sworn Translator. PROCURAÇÃO - Sabena S.A./N.V. empresa de transporte aéreo de nacionalidade belga com sede em Bruxelas - Bélgica, Avenue E. Mounier 2, neste ato representada por seu Diretor Presidente Paul Reutlinger nomeia e constitui seu REPRESENTANTE, no Brasil, o Sr. Pratick DE BLOCK, belga, casado, economista, portador da cédula de identidade RNE nº V230335-M e do passaporte nº EB 216705, inscrito no CPF/MF sob nº 217.595.228-21, domiciliado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, 400, Edifício Boca Raton, unidade 161 - B, CEP. 04686-000, Campo Grande, São Paulo, com poderes para representar a sociedade outorgante perante as autoridades brasileiras em geral e em especial perante o Departamento de Aviação Civil - DAC, para os fins estabelecidos no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, no RBHA 129, na IMA 58-43 e na IMA 58-44, ambas datadas de 20 de dezembro de 1993 podendo, para isso, requerer, acordar, aceitar condições e estabelecer termos de responsabilidade, receber citação inicial, ser demandado, cumprir exigências legais e administrativas, e em geral realizar os atos necessários para representar a sociedade outorgada no Brasil, solicitar autorização para realizar vôos regulares, de acordo com a legislação brasileira, enfim, representar a sociedade autorgante perante qualquer instância ou tribunal, podendo, neste caso, constituir advogado, e praticar em seu nome, todos os demais atos que sejam necessários ou convenientes em direito e representar a sociedade outorgada perante o Banco Central do Brasil ou qualquer outra agência governamental, para registrar o capital estrangeiro, investimentos ou empréstimos inter-companhias da sociedade outorgante, assinar contratos de cambio referentes à remessa de capital estrangeiro, empréstimos, movimentar contas em quaisquer Bancos, Estabelecimentos de Crédito, Casas Bancárias ou Caixas Econômicas, podendo fazer depósitos ou retiradas de dinheiro, mediante cheques ou recibos de pagamento, ou por quaisquer meios eletrônicos admitidos, emitir, assinar e endossar, ordens de pagamento e títulos de créditos em geral, para depósito a crédito da sociedade outorgante, depositar e sacar nas mesmas contas correntes, autorizar débitos, transferências por meio de cartas ou de processos eletrônicos, requisitar e receber talões de cheques, receber de quem quer que seja, título e ordens de pagamento em favor da sociedade outorgante, e praticar todos os atos subsequentes, podendo substabelecer esta em outra, com reserva de iguais poderes, no caso de impedimento ou ausência, na qual constará os poderes outorgados e seu prazo de duração. Bruxelas, 30 de novembro de 1998. (ass.) Nome: Paul Reutlinger - Cargo: President - Chief Executive Officer.

(Nº 9.178 - 5-1-2000 - 622cm - R$18.610,24)