Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ariramba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ariramba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.