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Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.252.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.252.063,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007