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  3. Decreto de 10 de Agosto de 2007

Coração para favoritarDecreto de 10 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 10 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.252.063,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2007