Artigo 3º do Decreto de 10 de Agosto de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Brascan S.A. e pela Mellon International Investment Company, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.