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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande ou Casa Branca", situado no Município de Cristalina, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande ou Casa Branca", com área de mil, trezentos e quatro hectares, vinte e nove ares e dez centiares, situado no Município de Cristalina, objeto do Registro R-41-381, fls. 05v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000519/2006-23).

Art. 1º do Decreto /2007