Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1991
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor as ações e os recursos a serem aplicados no Projeto PROVIDA - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor, no prazo de trinta dias, contados de sua instalação, as ações e os recursos a serem aplicados na primeira etapa do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina - PROVIDA - SC.