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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 9 de Setembro de 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 785.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 118.020.000,00 (cento e dezoito milhões e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2014