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Artigo 2º do Decreto de 9 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.809,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002