Artigo 5º do Decreto de 9 de Novembro de 1993
Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994.
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