Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1993
Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos e básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994, relacionados nos Anexos I e II deste decreto, com os seus respectivos valores, especificações e períodos de vigência.