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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1993

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994.

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Art. 1º

São fixados os preços mínimos e básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1993/1994, relacionados nos Anexos I e II deste decreto, com os seus respectivos valores, especificações e períodos de vigência.

Art. 1º do Decreto /1993