Decreto de 9 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 149.464.830.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Administração direta, crédito suplementar no valor de Cr$ 149.464.830.000,00 (cento e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1992