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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Maio de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério das Comunicações notificará o Congresso Nacional.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2016